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Termina nesta quarta-feira, dia 31 de janeiro, prazo para as factorings enviarem ao Coaf declaração de não ocorrência

É amanhã, quarta-feira, dia 31 de janeiro de 2024, o último dia para as empresas de factoring enviarem a Comunicação de Não Ocorrência (CNO) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Vale frisar que a declaração é obrigatória para todas as factorings que não tenham prestado qualquer comunicação ao órgão em 2023. O SINFAC-SP alerta para o risco de multas por perda do prazo de envio da CNO.  

A declaração deve ser realizada por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Por meio da CNO, as pessoas obrigadas, elencadas na Resolução 41/22, comunicam ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de comunicação ao Coaf. O documento, referente ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023, pode ser acessado em www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-info.

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/termina-nesta-quarta-feira-dia-31-de-janeiro-prazo-para-as-factorings-enviarem-ao-coaf-declaracao-de-nao-ocorrencia