O TJ/SP decidiu que cláusulas proibitivas de cessão de crédito são nulas, alinhando-se à lei 13.775/18 e à LC 123/06. A decisão reconheceu a validade da duplicata mercantil e a autonomia dos créditos, invalidando restrições contratuais que impedem sua cir
11/02/2025
Ricardo Ferraz