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Reforma tributária: novo texto aumenta cashback, retira FIDCs e muda Imposto Seletivo

Designado relator de plenário na Câmara dos Deputados para o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou, nesta quarta-feira (10), um novo parecer para a matéria.

Pela versão original, encaminhada pelo governo federal ao parlamento, o chamado “cashback” para famílias de baixa renda seria de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − o novo tributo que substituirá 3 impostos federais (PIS, Cofins e IPI) − e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para aquisição de botijão de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no caso das contas de luz, água e esgoto; e 20% de CBS e IBS sobre os demais produtos.

No novo texto, o “cashback” da CBS foi elevado de 50% para 100% nos casos das contas de água, luz, esgoto e gás natural pagas por famílias de baixa renda enquadradas no benefício. O critério de seleção utilizado é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal para programas sociais.

Outra mudança no mesmo dispositivo envolve o cálculo da devolução do tributo pago, que passará a considerar as compras nos CPFs dos membros de uma família, e não apenas seu representante, como sugeriu inicialmente o Poder Executivo.

A versão apresentada há pouco no plenário, no entanto, manteve fora da Cesta Básica Nacional (que garante isenção dos novos impostos) as carnes, a despeito da pressão feita nos últimos dias pela bancada ruralista. O tema deve voltar à discussão em plenário por meio da apresentação de um destaque de bancada ao texto.    

A equipe econômica tenta manter proteínas animais fora da lista isenta, sob alegação de que a inclusão geraria impacto relevante sobre a alíquota padrão de CBS e IBS e que a medida teria eficiência questionável (já que não beneficiaria apenas a população de baixa renda). Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, para compensar uma possível inclusão das carnes na Cesta Básica Nacional, seria necessário elevar a alíquota geral do novo IVA, estimada em 26,5% no texto original, em 0,57 pontos percentuais.

Outra mudança relevante no texto foi a concessão feita ao setor farmacêutico, com a inclusão de remédios populares na lista de produtos sujeitos a redução de 60% na alíquota em relação à padrão. A lista de medicamentos isentos foi mantida, mas o novo desenho incorporou todos os remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.

O novo relatório também reduziu os períodos de revisão das listas de dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e dispositivos médicos desonerados, de 1 ano para 120 dias. Nesses casos, a necessidade de recálculo da alíquota de referência se dará quando resultar em um aumento superior a 0,02 ponto percentual, e não 0,05, como na proposição original. Em caso de emergência de saúde pública, o Poder Público poderá desonerar medicamentos e dispositivos médicos pelo período de vigência e pela localidade da emergência.

FIDICs

Do lado do mercado, uma mudança observada foi que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) considerados entidades de investimento foram excluídos do grupo sujeito à tributação no novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual. Já os demais que liquidem antecipadamente recebíveis comerciais por meio de desconto de duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos seguem tributados pelo sistema.

O dispositivo usa conceito de entidade de investimento introduzida por lei recente que alterou as regras de tributação sobre aplicações financeiras no exterior e regulamentou o funcionamento de “trusts” (a chamada “lei das offshores”).

Eis a definição utilizada: “fundos que tiverem estrutura de gestão profissional, no nível do fundo ou de seus cotistas quando organizados como fundos de investimento no País ou como fundos ou veículos de investimentos no exterior, representada por agentes ou prestadores de serviços com poderes para tomar decisões de investimento e de desinvestimento de forma discricionária, com o propósito de obter retorno por meio de apreciação do capital investido ou de renda, ou de ambos, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional”.

Com tal desenho, o governo federal mantém o esforço para fechar brechas ao uso dos FIDCs para planejamentos tributários indevidos, mas evita prejudicar todo o mercado desses fundos.

Imposto Seletivo

O novo relatório também introduziu mudanças no Imposto Seletivo (o chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente). Neste caso, foram incluídos concursos de prognósticos e dos fantasy games como hipóteses de incidência, considerando como base de cálculo a receita própria da entidade que promove a atividade, e como contribuinte o fornecedor do serviço, ainda que residente ou domiciliado no exterior.

Já para a tributação de produtos fumígenos, foi adotada como base de cálculo a pauta de valores de referência para venda no varejo. Além disso, foram introduzidas regras para a remessa de tabaco à indústria, em benefício da fiscalização.

Para a cobrança sobre veículos, foram incluídos critérios para a graduação das alíquotas. Também entraram na lista automóveis elétricos e dos carrinhos de golfe, enquanto caminhões ficaram de fora em razão do potencial impacto sobre a inflação (dada a relevância deste meio de transporte na logística do país). Armas e munições seguiram fora do grupo tributado, mas podem entrar durante votação dos destaques em plenário.

Também foi determinado que o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas fosse implementado de forma escalonada, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, para evitar carga excessiva. E limitou-se a alíquota incidente sobre minério de ferro a 0,25%. Por fim, o texto prevê que a atualização das alíquotas específicas do tributo se dará por índice previsto na lei ordinária, não necessariamente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Tramitação

Durante a leitura do texto, o relator exaltou o trabalho coletivo feito pelos 7 parlamentares que integraram o Grupo de Trabalho (GT) da reforma tributária. “Fizemos 22 audiências públicas e 231 mesas de diálogo, 218 horas de atividades em que 1.344 cidadãos, representantes dos setores econômicos e governos das três esferas, puderam expor seus pontos de vista”, contabilizou.

Segundo o deputado, o substitutivo envolve ajustes técnicos na versão enviada pelo Poder Executivo. Entre os ajustes de mérito, houve ainda uma “limpeza” no PLP 68/24, eliminando, sempre que possível, obrigações acessórias e termos dúbios.

Mais cedo, os parlamentares rejeitaram, por 309 votos a 139, um requerimento do PL para adiamento da discussão. Em seguida, começaram os debates em Plenário.

A reforma tributária é tratada como pauta prioritária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é concluir a votação dos textos antes do recesso parlamentar − marcado para 18 de julho, conforme prevê a Constituição Federal.

(com Agência Câmara)

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