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Inclusão dos FIDCs na regulamentação da reforma tributária gera reação

A inclusão dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) na regulamentação da reforma tributária gerou reação no setor. Associações que representam empresas de pagamentos, fintechs e consumidores enviaram carta ao Grupo de Trabalho da reforma tributária na qual dizem que o parecer do projeto de regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) “coloca em risco a sobrevivência dos fundos de investimento” ao posicioná-los como “contribuintes”.

Na prática, o que o governo parece querer coibir é o uso do FIDC como mero instrumento de eficiência fiscal de companhias que fazem antecipação de recebíveis usando esses veículos. Isso incluiria tanto carteiras criadas por companhias de tecnologia financeira, empresas de pagamentos e credenciadoras de cartões quanto aquelas embarcadas em operações de “factoring”, que não captam, de fato, recursos de investidores.

As associações demandam que os fundos de investimento, independentemente da categoria, não sejam considerados contribuintes. Há preocupação especialmente com o artigo 190, que diz que ficam sujeitos à tributação FIDCs e os demais fundos que liquidem antecipadamente recebíveis por meio de desconto de duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão. O trecho pegou algumas entidades de surpresa. Para elas, a exclusão deste e outros pontos beneficiaria a “ampliação do acesso a capital a partir da desintermediação bancária”.

https://valorinveste.globo.com/produtos/fundos/noticia/2024/07/09/inclusao-dos-fidcs-na-regulamentacao-da-reforma-tributaria-gera-reacao.ghtml