Economia

Empresas devem realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. A plataforma centraliza as comunicações processuais dos Tribunais brasileiros, como citações e intimações. 
 
Para as empresas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.  O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022. 
 
Novo cronograma - No caso das instituições públicas, foi estabelecido um novo cronograma de implantação, que irá iniciar em 1º de julho de 2024, com a realização de um projeto-piloto de três meses pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e previsão de encerramento em 30 de setembro. Após o fim do piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024. 
 
Domicílio Judicial Eletrônico - Em 2022, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.   
 
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 
 
Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os(as) usuários(as) encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1813185-mei-micro-e-pequenas-empresas-devem-realizar-cadastro-no-domicilio-eletronico.xhtml