Fomento

FIDC para o varejo? Há dúvidas

Uma das principais mudanças da nova regulação da indústria de fundos, a CVM 175, foi a possibilidade de ofertar os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) para o varejo, sob determinadas condições estabelecidas pelo regulador. Hoje, o produto só pode ser oferecido para investidores qualificados ou profissionais, com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras. Para entender os desafios das mudanças regulatórias promovidas pela CVM e os planos para a oferta de FIDCs de forma ampla, a Capital Aberto entrevistou José Eduardo Assunção, sócio e diretor executivo responsável pelas áreas de Riscos, Gestão de Pessoas e Cultura, Controles Internos e Operações da Empírica.

A casa, especializada em produtos estruturados, tem mais de R$ 8,5 bilhões sob gestão em 60 fundos, sendo 40 deles FIDCs. O mercado como um todo, segundo dados da Uqbar, fechou 2023 com 2333 FIDCs e R$ 441 bilhões alocados. Apesar da expertise na estruturação do produto, a Empírica não tem planos de oferecer esta modalidade de fundo ao varejo. “Além dos riscos de crédito, sempre muito falados, no caso das operações de FIDCs há riscos operacionais importantes, difíceis de serem mensurados ou acompanhados pelo investidor comum, do varejo”, comenta Assunção ao explicar a decisão de seguir atendendo apenas investidores qualificados, profissionais ou institucionais.

Na visão do executivo da Empírica, os gestores vão cumprir todas as determinações do regulador, que atribuiu mais responsabilidades a eles, mas isto não basta para controlar riscos operacionais importantes dos FIDCs. “São produtos complexos, com diversos desafios operacionais, desconhecidos até mesmo por investidores experientes, em razão das particularidades de cada lastro de uma operação de securitização, como recebíveis de cartões de crédito, de operações de financiamento imobiliário, veículos entre outros”, explica Assunção, acrescentando que é preciso acompanhar o cumprimento dos critérios de elegibilidade, feito de forma ativa.

Na visão do sócio da Empírica, o lado positivo da complexidade é que leva a uma governança robusta ao longo da cadeia, exatamente na tentativa de evitar perdas causadas por diversos riscos que não são inerentes ao crédito em si, mas que podem impactar negativamente o retorno esperado pelos investidores, que são os riscos operacionais.

Entre várias mudanças, a CVM 175 redistribuiu melhor as responsabilidades entre o administrador e o gestor dos FIDC, considerados “prestadores de serviços essenciais”. Outros participantes da operação têm atribuições importantes, mas ficam pouco visíveis para os investidores, tais como estruturador, distribuidor, registrador, agente de cobrança, assessor legal e agência de rating. “Imagina em uma assembleia com cinco mil cotistas, de varejo, ter que explicar os riscos operacionais e onde algo possa ter saído errado. Se para investidor qualificado já é complexo, para o varejo mais ainda.”

Embora a Empírica tenha tomada a decisão de não oferecer FIDCs ao varejo, Assunção reconhece que o regulador atualizou as regras reconhecendo a evolução do mercado. “Faz sentido o regulador observar várias evoluções, da infraestrutura, das responsabilidades, do investidor brasileiro e ampliar o acesso. Mas não é algo simples”, explica o executivo. “Neste momento decidimos não ofertar FIDCs para o varejo porque entendemos que é necessário mais tempo, mais educação financeira para que ele entenda, de fato, os riscos operacionais envolvidos.”

https://capitalaberto.com.br/secoes/regulamentacao-secoes/fidc-para-o-varejo-ha-duvidas/