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SINFAC-SP avalia pedir melhorias na Lei de Falências para ampliar proteção contra fraudes

O SINFAC-SP começa o ano se debruçando sobre o Projeto de Lei 3/24, que propõe alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2005. De autoria do Poder Executivo, o texto está em análise na Câmara dos Deputados e integra a Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência do setor produtivo. Presidente do Sindicato e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Jr., depois de concluir a avaliação do PL, pretende negociar com parlamentares a inclusão de medidas contra fraudes. 

“Ainda vamos analisar melhor o texto, debatê-lo com renomados juristas e se possível queremos incluir algumas melhorias parlamentares de proteção contra as fraudes, que tanto prejudicam os credores, como a sociedade em geral, pois as perdas com os maus pagadores acabam se tornando em preço para os bons pagadores”, afirmou Hamilton em entrevista à edição de 17 de janeiro do Cebrasse News. 

Hamilton avalia que o projeto é positivo para o mercado, pois “pretende acelerar o processo de falências na justiça, sem alterar a lei básica já existente, mas introduzindo mecanismos simplificatórios que darão maior celeridade e transparência aos procedimentos”, disse ele, lembrando que o ano de 2023 teve a maior quantidade de recuperações judiciais da história, tanto em quantidade como em valor, e muitas delas foram fraudulentas, como o caso das Lojas Americanas. 

No ano de 2023 houve aumento significativo no número de pedidos de falência. Apenas no primeiro semestre do ano passado foram registradas 593 solicitações, segundo a Serasa Experian. O número é 52% maior do que o ocorrido no mesmo período de 2022, quando houve 390 registros. 

Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos duram até 11 anos.  

O PL tem o objetivo de ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”, informa a mensagem do governo publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de janeiro de 2024. 

Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores. 

O texto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco.  

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado. Para saber mais sobre o assunto, leia a matéria do Cebrasse, confira as informações disponíveis no site do Ministério da Fazenda e no da Câmara dos Deputados. 

Com Cebrasse.   

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/sinfac-sp-avalia-pedir-melhorias-na-lei-de-falencias-para-ampliar-protecao-contra-fraudes