Economia

Nova lei de atualização monetária e juros traz mais segurança e liberdade para o mercado. Assista à palestra no YouTube

Quem perdeu a transmissão ao vivo da palestra sobre a Lei 14.905, que dispõe sobre atualização monetária e juros, tem a chance de assistir ao conteúdo completo no canal da ABRAFESC no YouTube. Durante a cerimônia de posse da nova diretoria da Associação, na última sexta-feira (19/7), os advogados Alexandre Fuchs das Neves e Clélio Gomes fizeram uma explanação sobre a nova regra, que entrou em vigor no dia 28 de junho deste ano. A lei fixa a taxa Selic para a cobrança de juros moratórios e remuneratórios. Já para a correção monetária, estipula a aplicação do IPCA.   

Com a nova norma, passa a haver uma referência legal expressa para a cobrança de juros e atualização monetária. O Código Civil de 2002, em vigor desde 2003, não aborda o tema de forma direta, mas remete à legislação que trata dos juros definidos pela Fazenda Nacional na cobrança dos créditos tributários. “A jurisprudência discutia qual seria a taxa aplicada pela Fazenda Nacional nos créditos tributários, ou seja, quais seriam os juros legais, já que o Código Civil em vigor não tratava disso. Mas no último dia 28 de junho veio a Lei 14.905, alterando o Artigo 406 do Código Civil e definindo uma taxa legal que, agora, para os juros é a Selic e para a atualização monetária, o IPCA. Então, agora está escrito”, explicou Clélio Gomes, consultor jurídico da ABRAFESC, SINFAC-SC e SINDISFAC-MG. 

De acordo com a nova lei, a Selic e o IPCA devem ser utilizados nos casos em que não forem convencionadas outras taxas, o que traz certa liberdade para o mercado. Ao mesmo tempo, a lei afasta a aplicação do Decreto 22.626 de 1933, conhecido como a Lei da Usura, das relações entre pessoas jurídicas, das que envolvem título de crédito ou valores mobiliários, das instituições financeiras, dos fundos de investimento e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Sendo que, no caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e das Empresas Simples de Créditos (ESC),  o afastamento da Lei da Usura está expresso na nova regra. "O artigo terceiro é interessantíssimo para o nosso mercado e para a economia em geral porque ele, afastando a Lei da Usura, garante maior liberdade, maior autonomia nas contratações em relação a juros e à correção monetária", diz Clélio.  

Entretanto, Alexandre Fuchs das Neves faz um alerta. O legislador está dando ao mercado liberdade para fixar a taxa de juros e o índice de correção monetária, mas é preciso manter a boa-fé, pois a Lei da Usura não foi revogada, mas afastada, e continua sendo um guia para qualquer atividade econômica no país. “Temos que olhar com cautela. O fato de os juros estarem liberados entre pessoas jurídicas não significa que, de fato, estejam liberados. Há que prevalecer o bom senso. O Poder Judiciário pode e deve intervir naquilo que for abusivo”, explica Fuchs, consultor jurídico da ABRAFESC, SINFAC-SP, SINFAC-SC e SINFAC-RS.  Célio Gomes se junta a Fuchs no alerta. “Ou seja, dentro do nosso segmento, seja factoring, securitizadora, ESC ou FIDC, não temos mais um limite legal, mas quem não quiser esbarrar no Poder Judiciário tem que ficar próximo do que a legislação prevê”, esclareceu ele.  

Além da liberdade para o segmento do fomento comercial, entre os efeitos práticos da lei, os advogados apontaram a solução e a redução de demandas revisionais de juros na Justiça. “No escritório, temos processos com juros contratados de 15%, 17% ao mês, ou seja, que fogem completamente à base Selic, à uma normalidade de contratação”, cita Fuchs. De uma forma geral, os advogados consideraram a lei positiva. “Está em vigor e traz segurança jurídica ao segmento”, avaliou Clélio.  

A NOVA LEI DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS  

Assista à palestra completa: https://www.youtube.com/live/fcYLxMBJ5AY 

Efeitos práticos da lei para o setor de fomento comercial: 

- Mais liberdade para definir as taxas de juros e o índice de correção monetária; 

- Solução e redução nas demandas revisionais; 

- Lei da Usura afastada porque o setor trabalha com pessoas jurídicas, títulos de crédito e valores mobiliários. Sendo que FIDCs e ESCs ainda têm a Lei da Usura afastada de forma expressa pela nova lei.  

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/nova-lei-de-atualizacao-monetaria-e-juros-traz-mais-seguranca-e-liberdade-para-o-mercado-assista-a-palestra-no-youtube