Fomento

Câmara aprova Reforma Tributária: entenda como a PEC 45 pode impactar o setor de fomento comercial

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (7/7) a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. A proposta agora seguirá para apreciação do Senado Federal, mas a tramitação deve se iniciar somente após o recesso parlamentar. De acordo com o texto, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

O presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Jr., vem acompanhou de perto todas as propostas colocadas como alternativas para a Reforma Tributária. Ele fez uma primeira avaliação do texto aprovado ontem, considerando os possíveis impactos no setor de fomento comercial, confira:

A respeito do nosso setor, ainda temos poucos elementos para avaliar a Reforma Tributária (PEC 45), aprovada ontem pela Câmara dos Deputados. Sabemos que o fomento comercial vai ter um tratamento diferenciado, semelhante aos bancos, já previsto no PL 3887/2020, e que, provavelmente, será a base da Lei Complementar que trará as definições da Reforma. Por se tratar de PEC, ou seja, de uma Emenda Constitucional, o texto não menciona os detalhes e alíquotas que vão ser estabelecidas na Lei Complementar. 

A PEC 45 ainda precisa ser aprovada no Senado e será promulgada pelo próprio Congresso, sem a necessidade de sanção presidencial. Dada a expressiva votação que recebeu na Câmara, vejo que é baixa a possibilidade de haver alteração, a tendência é de que o Senado simplesmente carimbe o que já foi decidido pela Câmara. 

Entretanto, tudo vai ficar definido somente na Lei Complementar. A única confirmação que temos é a respeito da aprovação da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços, prevista na da Lei 3887/2020) que substituirá o PIS e a Cofins. Segundo conversas que tive com o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o IBS (proposta que unifica e substitui o ICMS e o ISS) não é compatível com o setor financeiro em nenhum lugar do mundo. Por outro lado, ele também falou que esse conceito é só para juros e não se aplica para as tarifas de serviços. 

Assim que tivermos maiores definições com a publicação da Lei Complementar, certamente faremos um ciclo de palestras para debater os impactos em nosso setor.

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/camara-aprova-reforma-tributaria-entenda-como-a-pec-45-pode-impactar-o-setor-de-fomento-comercial