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CVM prevê ‘anexos’ à regra de fundos de investimento

Enquanto ganha tempo para se adaptar às novas regras de fundos de investimentos, o mercado esclarece dúvidas sobre o tema com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também há expectativa sobre normas específicas para fundos de investimentos em participações (FIPs), imobiliários (FIIs) e fundos de índice (ETFs). O regulador divulgou nesta quarta-feira um segundo ofício circular com esclarecimentos pontuais referentes a classe de cotas, criptoativos e taxa de administração.

Inicialmente, a reforma da regulação de fundos começaria a valer em abril, mas o mercado pediu mais tempo para se aprofundar e fazer os ajustes operacionais necessários. O regulador atendeu a solicitação e adiou o prazo para outubro.

Divulgada em dezembro de 2022, a resolução 175 traz uma regra geral sobre os fundos de investimentos e cada modalidade tem um anexo específico. Na ocasião, dois deles foram divulgados ao mercado: o dos fundos de investimentos financeiros (FIFs, que incluem ações, cambiais, multimercados e renda fixa, antes conhecidos como “fundos 555”) e os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC).

Agora, há uma expectativa para que a CVM divulgue mais anexos. Três deles — o de FIP, FII e ETF — já estão “substancialmente prontos”, de acordo com o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento. Na sequência, o regulador deve se debruçar sobre as regras definitivas dos Fundos de Investimentos da Cadeia do Agronegócio (Fiagro), que atualmente vigoram em caráter experimental.

“Em 2023, temos a expectativa de rodar a audiência pública do Fiagro e editar a norma neste mesmo ano”, disse Nascimento, ao participar de evento do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), que discutiu as mudanças da resolução 175. O objetivo do regulador é priorizar os seis anexos mais frequentemente utilizados pelo mercado. As outras modalidades serão elaboradas mais à frente.

Os novos anexos de fundos imobiliários, FIP e ETF, não devem ter mudanças significativas, na avaliação do mercado. As peculiaridades de cada um deles, no entanto, serão consideradas. “Os fundos imobiliários hoje reúnem características muito semelhantes às companhias abertas”, disse o diretor da CVM, Alexandre Rangel. Além do mercado secundário aquecido, há situações que replicam as “dores” das companhias abertas, como estratégias para aquisição e infrações por uso de informação privilegiada e manipulação de preços.

No caso dos FIPs, a advogada Marina Copola defendeu que as novas regras possam tornar o instrumento mais flexível. Ainda que de forma geral a resolução 175 tenha permitido flexibilidade na governança dos veículos, Copola defende a possibilidade de “alternativas mais arrojadas”. Mesmo depois que as normas estiverem vigentes, ainda haverá um processo de acomodação da regras. “ Os próximos dois a três anos serão de muitas discussões e esclarecimentos”, afirmou.

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) divulgou nesta quarta um novo ofício com esclarecimentos sobre a nova regra. A área técnica da CVM esclareceu 17 questões do mercado sobre o tema relacionados aos FIFs — são questões técnicas e pontuais. Anteriormente, o regulador já havia publicado outro documento, relacionado a dúvidas sobre as regras gerais de fundos.

https://valor.globo.com/financas/noticia/2023/05/03/mercado-ganha-tempo-para-se-adaptar-s-regras-de-fundos-e-tira-dvidas-com-cvm.ghtml