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Prazo para declaração de Não Ocorrência de Operações junto ao COAF se encerra no dia 31 de janeiro

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) alerta para o prazo da comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados, entre eles as factorings. A declaração é obrigatória para todas as empresas que não tenham prestado qualquer comunicação ao órgão em 2022. 

A CNO é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF. 

A CNO referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022 deve ser realizada por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) até o dia 31/01/2023 que pode ser acessado pelo link: www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf.   

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https://www.sinfacsp.com.br/noticia/prazo-para-declaracao-de-nao-ocorrencia-de-operacoes-junto-ao-coaf-se-encerra-no-dia-31-de-janeiro