Economia

Normatização da ESG pode ter abrangência ampliada

A sugestão se destacou entre as muitas recebidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), durante audiência pública realizada justamente para descobrir o que o próprio mercado espera dos primeiros fundos de investimentos verdes a serem concebidos no país.

Diante disso, a autarquia já estuda a possibilidade de abranger mais produtos, a partir da premissa de que práticas ambientais, sociais e de governança não devam se restringir ao mundo do crédito, mas sim ser adotadas por todos os ativos financeiros adquiridos pelos fundos.

O ponto focal é garantir a credibilidade do sistema, o que passa, obrigatoriamente, pela prevenção do "greenwashing", nome assumido lá fora pela apropriação de virtudes típicas de boas práticas ESG, mas sem que efetivamente as exerça.

Uma das modalidades mais frequentes desta maquiagem consiste na existência de fundos de ações que dizem estar alinhados às práticas ESG quando, na verdade, investem em apenas uma ou outra empresa adotando tais critérios e, ao mesmo tempo, alocam papéis de outras companhias sem este perfil.

A temática a ser tratada pela reforma da regra de fundos também já demonstra igual alargamento de horizontes no tópico relacionado à compatibilização entre produtos do setor e a Lei da Liberdade Econômica, devendo até julho estar definido tudo que realmente vai mudar no segmento.

Desde janeiro, porém, se encontra em vigor a norma de autorregulação da Anbima que definiu regras para se identificarem os fundos realmente sustentáveis existentes no país.

Já em 2023, começa a valer a Resolução 59, da CVM, cujo ponto central é a ampliação do leque de informações fornecidas pelos emissores no formulário de referência, por meio do qual explicam, em detalhes, o que têm realizado em matéria de ESG.

Por estas e ouras, quem duvidava que o Brasil realmente fosse entrar neste clube seleto, de contornos globais, tem tudo para mudar de postura, pois pagar para ver, ao que tudo indica, não será bom negócio.

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