A partir de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciará a fiscalização da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas empresas. As multas podem chegar a 2% do faturamento bruto da empresa que não estiver adequada a legislação sancionada em agosto de 2018 (Lei nº 13.709), com teto de R$ 50 milhões por infração, podendo, inclusive, haver a interrupção da atividade. Preocupada em orientar seus associados e de seus sindicatos fundadores, a ABRAFESC - Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito editou um manual de adequação e boas práticas.
De maneira geral, todas as empresas e organizações que coletam, armazenam, tratam e compartilham dados pessoais, tanto online quanto offline, devem se adequar à legislação e têm obrigação de garantir a segurança dessas informações. Além dos dados mais óbvios, como nome, e-mail, telefone e documentos pessoais, o uso de cookies em websites também deve ser protegido.
As empresas devem criar procedimentos para garantir aos usuários a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. O titular tem direito a saber exatamente o que, por que e para que seus dados estão sendo coletados. E o Manual LGPD da ABRAFESC é um ótimo ponto de partida para entender as mudanças que as empresas e seus funcionários devem adotar para atender a Lei. O trabalho contou com consultoria jurídica especializada do advogado Francisco Filho.
Associados do SINFAC-SP têm acesso gratuito ao “Manual de adequação e boas práticas para LGPD” pelo endereço abaixo, mediante log in e senha.
https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/manual-de-adequacao-e-boas-praticas-para-lei-geral-de-protecao-de-dados
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/lgpd-fiscalizacao-comeca-em-agosto-sinfac-sp-disponibiliza-manual-de-adequacao-para-empresas-associadas
De maneira geral, todas as empresas e organizações que coletam, armazenam, tratam e compartilham dados pessoais, tanto online quanto offline, devem se adequar à legislação e têm obrigação de garantir a segurança dessas informações. Além dos dados mais óbvios, como nome, e-mail, telefone e documentos pessoais, o uso de cookies em websites também deve ser protegido.
As empresas devem criar procedimentos para garantir aos usuários a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. O titular tem direito a saber exatamente o que, por que e para que seus dados estão sendo coletados. E o Manual LGPD da ABRAFESC é um ótimo ponto de partida para entender as mudanças que as empresas e seus funcionários devem adotar para atender a Lei. O trabalho contou com consultoria jurídica especializada do advogado Francisco Filho.
Associados do SINFAC-SP têm acesso gratuito ao “Manual de adequação e boas práticas para LGPD” pelo endereço abaixo, mediante log in e senha.
https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/manual-de-adequacao-e-boas-praticas-para-lei-geral-de-protecao-de-dados
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/lgpd-fiscalizacao-comeca-em-agosto-sinfac-sp-disponibiliza-manual-de-adequacao-para-empresas-associadas