Economia

Sua empresa já está atrasada para se adequar à LGPD - mas ainda tem jeito

Em aproximadamente cinco meses, entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - mais precisamente em 16 de agosto de 2020. Quando a legislação foi promulgada, em 2018, especialistas alertavam que as empresas precisariam de 18 meses, em média, para a adequação. Hoje, no entanto, apenas 40% das micro e pequenas empresas já têm alguma iniciativa em relação ao tema, de acordo com a consultoria de gestão de riscos e compliance ICTS Protiviti.

A nova lei trata sobre todo e qualquer dado que seja manuseado por uma empresa de qualquer porte. Isso inclui coleta, uso, armazenamento e a transferência de dados pessoais. “Por ‘dados pessoais’, a lei considera toda a informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável, ou seja, números de RG, CPF, Carteira de Trabalho, passaporte, título de eleitor, nome, sobrenome, endereço residencial, telefone, e-mail, data de nascimento etc.”, diz a advogada especializada em franquias, direito digital e propriedade intelectual Flávia Amaral.

A adaptação esbarra em alguns desafios, como a conscientização de que a lei “vai pegar” – baseado em mercados internacionais que já utilizam regulamentações semelhantes, não haverá muita escolha. A União Europeia foi uma das primeiras a tratar sobre o assunto, com a implementação da GPDR (sigla em inglês para Regulamento Geral de Proteção de Dados), em 2018. “Além disso, tem ganhado destaque a atuação do Ministério Público que, com base em outras leis, tem exigido o cumprimento de práticas previstas da LGPD”, afirma Flávia.

O segundo desafio é a complexidade, uma vez que a adequação não é um processo que se resolve rapidamente – demanda engajamento e comprometimento de toda a empresa.

Franquias precisam conscientizar franqueados e funcionários sobre o tema

No sistema de franchising, a questão é ainda mais delicada porque a coleta de dados para cadastro de candidatos à franquia é uma prática comum, além de outras ações, como a captação de informações para envio de novidades, promoções e programas de fidelidade.

“Nas atividades de tratamento de dados pessoais, todos os envolvidos no fluxo pessoais podem se responsabilizados solidariamente perante o titular das informações, em caso de descumprimento da legislação. Por isso, é de extrema importância que, além de estar em conformidade com a lei, o franqueador exija que seus franqueados também se adequem, porque essa será uma obrigação de todos”, afirma Flávia.

Ainda dá tempo de se adequar?

Talvez não dê tempo de realizar a implementação completa da LGPD até agosto, mas é importante que o processo seja iniciado, pelo menos. “Passou a existir certa resistência para o início do processo de adequação à LGPD por algumas empresas, em decorrência de um projeto de lei que foi apresentado na Câmara dos Deputados e que propõe adiar em dois anos a entrada em vigor”, diz a advogada.

De acordo com ela, mesmo que a data de implementação seja postergada, a lei vai pegar. Antecipar-se será uma vantagem competitiva, porque clientes, parceiros comerciais e todo o mercado vão passar a exigir o cumprimento da lei. “Já existem regulações como essas em diversos países do mundo, e o Brasil foi um dos últimos países a adotar lei específica sobre tratamentos de dados pessoais. A questão é que, quando ela entrar em vigor, o ideal é que as empresas já tenham, no mínimo, começado seu processo de adequação", afirma.

Como iniciar o processo de adequação?

A LGPD não será responsabilidade de apenas uma área, mas de todos os departamentos da empresa que, em algum momento, lidam com dados. Dessa forma, a adaptação requer uma série de medidas internas, mudança de cultura, comportamento e práticas. É preciso mapear todo o fluxo do manuseio de dados dentro de uma empresa, desde a entrada até o descarte.

É importante mencionar que a adequação à lei é para produtos e serviços já existentes. Dessa forma, qualquer tipo de inovação já deverá ser feita respeitando os preceitos da regulamentação. Será parte da cultura da empresa.

É difícil calcular o tempo exato necessário para a adequação, pois os processos variam de empresa para empresa. A especialista recomenda que a empresa comece por revisão de processos internos, contratos e políticas da companhia, além da confirmação se fornecedores e parceiros comerciais, como franqueados, estão adequados.

“A LGPD traz uma série de princípios e obrigações que os responsáveis pelo tratamento de dados devem observar, além de garantir direitos aos titulares das informações. Por isso, é essencial que, após a revisão de seus processos internos, as redes mapeiem suas falhas e procurem soluções tecnológicas e jurídicas para se adequar.”

No caso de franquias, algumas medidas serão as mesmas para todas as redes: revisão de contratos de franquia com a inserção ou aprimoramento de cláusulas de proteção dos dados pessoais; elaboração ou revisão de políticas de privacidade; elaboração de políticas internas para toda a rede; treinamentos para funcionários da franqueadora, franqueados e eventualmente para fornecedores estratégicos sobre a LGPD.

A lei ainda exige que um “encarregado de dados” seja nomeado para atuar como um canal de comunicação entre empresa, franqueados e titulares dos dados. O papel pode ser cumprido por um funcionário ou uma empresa terceirizada. “No momento, há obrigatoriedade de nomear o encarregado de dados, independentemente do porte ou segmento da empresa. Aguarda-se que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regule se, de fato, o encarregado será de fato indispensável”, diz Flávia.

A aposta é que o tema ganhe mais mídia nos próximos meses, com a crescente divulgação de vazamentos de dados e a proximidade do prazo final. A especialista alerta que uma adequação antecipada pode ser ainda um diferencial e uma peça de marketing para a empresa, por mostrar preocupação com o tratamento dos dados do consumidor. O próximo e-mail marketing enviado pela seu negócio pode ser sobre esse tema.

https://revistapegn.globo.com/Administracao-de-empresas/noticia/2020/03/sua-empresa-ja-esta-atrasada-para-se-adequar-lgpd-mas-ainda-tem-jeito.html