A autoridade monetária impôs um limite, que entrou e vigor em 6 de janeiro, de 8% ao mês ou 152% ao ano, para os juros cobrados das instituições no cartão de crédito.
As novas regras permitiram, adicionalmente, que os bancos cobrassem tarifas sobre os limites não utilizados no cartão de crédito.
Em termos mensais, a taxa ficou em 8,5% no primeiro mês de 2020, ante 10,9% em dezembro de 2019.
A queda também reflete uma mudança no padrão estatístico. O Banco Central permitiu que os bancos contabilizem nos juros médios de suas operações a concessão de isenção de pagamento de juros por determinado período nessas operações (estratégias comerciais como a concessão de dez dias sem juros no cheque especial).