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SINFAC-SP orienta ESCs sobre como registrar gravame no DETRAN-SP

As Empresas Simples de Crédito (ESC) já podem fazer o registro de gravame em veículos junto ao Detran de São Paulo. Essa é uma recente conquista para os empresários, resultado de negociações do Sindicato com o órgão. As empresas devem estar cadastradas junto ao órgão e, sempre que for realizado um financiamento com alienação fiduciária, é indispensável registrar o gravame no documento do veículo. Isso traz segurança também para o cedente. “Tivemos diversos contatos com o Detran para que o nosso entendimento jurídico fosse institucionalizado e as ESCs pudessem fazer valer seu direito ao registro de gravame. Não temos medido esforços para que esse processo seja rápido e, nesse sentido, pedimos para que as ESCs de São Paulo agilizem seus cadastros junto ao Detran. É uma vitória para as mais de 262 empresas que operam no estado”, comemora Hamilton de Brito Júnior, presidente do SINFAC-SP.

Para o cadastro das empresas, o órgão exige que seja feito um requerimento assinado com firma reconhecida e, embora não indique um padrão para esse documento, o SINFAC-SP disponibilizou um modelo para os seus associados. O DETRAN de São Paulo não cobra taxa para realização do credenciamento de Instituições Financeiras e não é necessário realizar renovações anuais. Abaixo, a relação de documentos necessários:

•             Requerimento específico formulado por representante legal da empresa solicitando ao Órgão de Trânsito o cadastramento (necessário reconhecimento de firma). O SINFAC-SP sugere esse modelo: requerimento-para-cadastro-no-detran-sp;

•             Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;

•             Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e

•             Procuração específica para representação da empresa, assim como para a assinatura dos Instrumentos de Liberação.

Atualmente, devido a pandemia, essa documentação deve ser enviada ao Detran/SP para o e-mail: protocolo.detran@sp.gov.br .
Após o recebimento da documentação, o prazo é de aproximadamente 10 dias úteis. A parte interessada deve consultar, no site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), o código de cadastro atribuído a sua empresa. Ao estar cadastrada junto ao DETRAN-SP, deverá solicitar à B3, instruções para o cadastro junto a essa registradora, que é a unica no Brasil a realizar tal ato. o email para esse pedido é atendimento@b3.com.br.

Esse procedimento é apenas para cadastro com Detran-SP. Se desejar informações para outro estado, basta solicitar à própria B3, que está orientando sobre esse processo pelo e-mail atendimento@b3.com.br .

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/sinfac-sp-orienta-escs-sobre-como-registrar-gravame-no-detran-sp