Fomento

Fomento Comercial terá de se adaptar à Lei de Proteção de Dados

Marcada para entrar em vigor em 16 de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já mexe com as empresas do setor, que por meio do rol de documentos presentes nas operações, acabam se tornando também uma espécie de repositório dos dados de pessoas físicas, cujas informações encontram-se presentes, por exemplo, em duplicatas e recebíveis de cartão.

De acordo com a nova legislação, tais dados deverão ser protegidos contra uso indevido e vazamentos. A mensagem de alerta foi dada aos empresários durante a palestra “LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para as Empresas do Setor”, primeiro evento do gênero realizado pelo SINFAC-SP visando difundir este tema entre seus associados.

Uma das preocupações evidenciadas no treinamento promovido em 12 de novembro, na sede, foi o resultado de recente pesquisa da Serasa Experian, segundo a qual em torno de 85% das empresas brasileiras ainda não estão preparadas para garantir a proteção dos dados dos cidadãos, conforme exige a Lei nº 13.709/2018 – mesmo a poucos meses de começar a vigorar.

“A empresa de fomento comercial terá de promover uma alteração na sua rotina, ajustá-la ao dispositivo legal. Isto porque, enquanto controladora dos dados, é responsável por protegê-los e sobre ela recaem as sanções legais, as multas etc.”, alertou o contador e advogado Carlos Augusto Nechar, da Nechar Advocacia, de Catanduva.

Especializado em direito processual civil e na LGPD, ele explicou que as empresas de factoring, enquanto pessoas jurídicas, também devem proteger os dados das pessoas físicas presentes nos títulos de crédito/duplicata adquiridos de um cliente.

Para o outro palestrante do dia, o contador e economista Nelsio Bombonatti, atual responsável pela área de advisory da Conatus Auditores, o desconhecimento das novas regras é um dos principais gargalos existentes para dificultar a adaptação das empresas.

“Quando a companhia passa a ter conhecimento da necessidade da lei, já começa a tomar providências para se adaptar. A pesquisa da Serasa Experian, por exemplo, revela justamente isto, afinal a maioria das empresas ainda desconhece os detalhes da LGPD”, argumentou.

Visão sindical

Igualmente preocupado com o impacto da LGPD no setor, o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), também deixou claro que as empresas de fomento comercial precisarão redobrar suas atenções para evitar quaisquer implicações.

Presente à palestra, o dirigente alertou para o fato de uma factoring, ao comprar um título de crédito, documento que traz dados de pessoas físicas, acaba, automaticamente, tendo de atender às regras da nova lei de proteção, especificamente para cuidar do tratamento de dados.

“Como esta lei ainda não foi regulamentada, o SINFAC-SP já está atuando para que a autorização específica antecipada não se aplique a títulos de crédito na regulamentação”, comentou Hamilton.

Adaptação

Embora a LGPD já esteja batendo à porta das empresas, é bem provável, segundo acredita Katia Vanessa Martinez Coelho, gestora de formalização da Daniele Banco, para quem a nova legislação não irá restringir a atuação das empresas do fomento comercial.    

“Acho que vai dar para nos adaptarmos. Será trabalhoso no começo, mas temos até agosto do ano que vem para fazer muita coisa, pesquisar bastante e buscar a melhor forma de atender à LGPD, com segurança, para evitar sofrer alguma sanção”, ponderou.

A executiva informou que sua empresa já começou esta corrida contra o tempo. “Temos uma advogada já recolhendo materiais para pesquisar e promover as implementações necessárias”, comentou.

Uma das principais preocupações de Kátia está principalmente no repasse de dados, uma vez que neste setor é comum se trabalhar com avalistas e empresas de sacados, muitos deles atuando também como pessoas físicas. “Operamos com precatório/consignado, e isso tudo também acaba relacionando-se a pessoa física. Então, temos que nos adaptar o mais rápido possível”, complementou.

Pós-graduado em direito digital e compliance, o advogado Walter Porciúncula Júnior, analista jurídico do One Seven, FIDC sediado em Tatuí, comentou que existe um movimento para que o início de vigência da LGPD seja postergado.

“A lei vem para proteger os dados existentes no âmbito da empresa, desde a diretoria, o RH, as áreas de crédito, comercial, marketing, jurídico, departamentos que precisam estar em harmonia para que isso dê certo. Então, é um trabalho que precisa ser feito e começar agora, para que em agosto esteja funcionando plenamente”, ponderou.

Fonte: Reperkut

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/fomento-comercial-tera-de-se-adaptar-a-lei-de-protecao-de-dados