A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo mais segurança e agilidade para toda a sociedade.
O principal benefício é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor para quitar seu débito. Com a nova plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
O que é a nova plataforma de cobrança?
A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação e compensação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.
Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários precisava ser modernizado.
O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13. Adicionalmente, para que os clientes usufruam dos benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar mais segurança, facilidade nos processos de débito automático e prevenção a fraudes.
São pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Dada a sua larga utilização, o setor bancário estabeleceu um cronograma de validação dos boletos na Nova Plataforma, observando-se aspectos técnicos e operacionais e visando a estabilidade do serviço de cobrança. Por isso, a implantação será feita em ondas, conforme o cronograma a seguir:
O principal benefício é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor para quitar seu débito. Com a nova plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
O que é a nova plataforma de cobrança?
A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação e compensação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.
Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários precisava ser modernizado.
O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13. Adicionalmente, para que os clientes usufruam dos benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar mais segurança, facilidade nos processos de débito automático e prevenção a fraudes.
São pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Dada a sua larga utilização, o setor bancário estabeleceu um cronograma de validação dos boletos na Nova Plataforma, observando-se aspectos técnicos e operacionais e visando a estabilidade do serviço de cobrança. Por isso, a implantação será feita em ondas, conforme o cronograma a seguir:
Todos os boletos com valor | Data do Início da Validação |
Igual ou Acima de R$ 50.000,00 | 13/03/2017 |
Igual ou Acima de R$ 2.000,00 | 08/05/2017 |
Igual ou Acima de R$ 1.000,00 | 10/07/2017 |
Igual ou Acima de R$ 500,00 | 18/09/2017 |
Igual ou Acima de R$ 200,00 | 23/10/2017 |
Boletos de Todos os Valores | 11/12/2017 |
Todos os bancos emissores de boletos de cobrança estão dentro do projeto e todos irão manter as mesmas datas de validação.
Benefícios da Nova Plataforma da Cobrança
EMISSOR (EMPRESA BENEFICIÁRIA)
- Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
- Melhoria no ambiente de crédito;
- Redução das fraudes de emissão de boletos;
- Melhor controle para adequação às Circulares nºs
-.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;
- Redução das inconsistências nos pagamentos;
- Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
- Mais agilidade para campanhas de cobrança; e
- Fim da necessidade da 2ª via do boleto.
PAGADOR
- Melhor experiência com o DDA - Débito Direto Autorizado;
- Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer agência ou correspondente bancário;
- Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
- Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
- Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade); e
- Fim da necessidade na 2ª via do boleto para pagamento.
Fonte: Febraban