A Necessidade da Prestação de Serviços pelas Factorings

Empresas de fomento mercantil (factorings), por vezes ficam às voltas com situações jurídicas de inadimplemento, em alguns casos por conta da má fé de seus parceiros de negócios, em outras vezes por conta da má administração destes, sendo estes últimos, os eventos que gostaríamos de tratar neste espaço.

Trataremos dos casos de gestão deficiente, pois nos demais onde impera a má fé não existe outra solução a não ser a busca da aplicação dos direitos desrespeitados nos corredores dos Tribunais Pátrios.

No tocante, entretanto, aos casos decorrentes da má administração, entendemos que as empresas de fomento, poderiam ter papel relevante no sentido de evitar que tais situações acontecessem com seus clientes, através da prestação de serviços, que é a verdadeira função da factoring.

No cotidiano entre clientes e empresas de fomento, há uma única grande preocupação emergente das relações, ou seja, a possibilidade ou não de operar títulos de crédito. Decorre deste interesse, a preocupação sobre limites, valores de operação, qualidade cadastral de sacados, bem como dos cedentes, se existem títulos impagos reclamando recompra ou em alguns casos reembolso, e outros tantos desdobramentos, sempre importantes, mas que não refletem o potencial inovador do setor de fomento mercantil em nosso país.

De fato, as factorings tem condições de prestar extremado auxílio às suas clientes, através da prestação de serviços que vão além da verificação cadastral dos sacados daquelas. As empresas de fomento podem, através de uma cogestão, contribuir imensamente para a melhoria mercadológica dos empreendimentos que atende.

Toda cliente de factoring, no mais das vezes, são sociedades empresárias, que por algum motivo não possuem franco acesso ao crédito bancário, neste caso, para atender o todo ou parte de sua demanda creditícia.

As factorings poderiam atender esta demanda com total tranquilidade, principalmente, se através da colaboração administrativa conhecessem as virtudes e dificuldades da cliente que atende, contribuindo, inclusive, para melhoria do desempenho mercadológico desta.

Por óbvio, que se trata de uma proposta que demanda custos (geralmente iniciais) como o deslocamento de consultoria administrativa para a cliente, porém esta, com o passar do tempo, acabaria por incorporar ao seu caixa estes investimentos, até mesmo porque, é a maior beneficiária.

Entretanto, os benefícios proporcionados às factorings no segundo momento são consideráveis, pois terão aquilo de mais valioso no mundo moderno e principalmente no universo corporativo, ou seja, informação, esta de toda natureza, como faturamento, custos totais, retorno dos investimentos, nível da clientela, demanda, concorrência, e muitos outros, que uma consultoria técnica, bem informada e dedicada, pode conseguir em breve diagnóstico.

Muitos empresários de fomento mercantil poderão afirmar que tal situação demanda muito esforço, seja material e humano, e que por vezes o resultado não aparece ou demora muito a acontecer.

Por óbvio, que tal raciocínio precisa ser considerado, entretanto, podemos afirmar com segurança, que em todos os casos, onde a prestação de serviços aconteceu de forma adequada e responsável por parte da fomentadora, e com a devida colaboração das empresas fomentadas, os resultados foram positivos, inclusive com a recuperação de empresas fadadas ao insucesso, e por consequência com grande lucratividade para a primeira, pois geralmente é percebida como a grande parceira dos momentos de turbulência, agora vencidos.

Deste modo, somos por uma maior dedicação da empresa de fomento no sentido de conhecer melhor suas clientes, identificar aquelas que precisam de melhoria administrativa, e por consequência, mover esforços no sentido de contribuir para tal fato, pois ato contínuo a factoring será a maior beneficiária.

Marcelo Rocha Cardozo

Marcelo Rocha Cardozo

Sócio-titular da Larroyd & Cardozo Advogados
Responsável pelas áreas de Direito Financeiro e Contratos Mercantis
Escritório prestador de serviços de assessoria jurídica empresarial em Santa Catarina