Fomento

Reforma Tributária: isonomia para o mercado financeiro, apesar de bem-vinda, poderá aumentar tributação para o setor de fomento comercial, alerta SINFAC-SP

Desde o final de fevereiro, a ABRAFESC e o SINFAC-SP passaram a integrar grupo de trabalho de serviços financeiros (GT3) formado pelo Ministério da Fazenda para discutir a regulamentação das leis completares da Reforma Tributária. Como principal contribuição, as entidades vêm alertando sobre alguns pontos que, da forma como estão, poderiam aumentar as despesas tributárias das securitizadoras, factorings e ESCs. “Somos a favor da isonomia com os bancos trazida pela Reforma Tributária, é algo que nosso mercado sempre buscou. Mas desde que não seja aplicado tratamento igual para desiguais. Por isso, queremos levar para o grupo de discussões uma clareza maior sobre o nosso segmento, para que o texto da regulamentação não traga distorções que retirem a competitividade das nossas empresas”, esclarece Hamilton de Brito Jr., presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP.

Como exemplo, ele cita preocupação com as securitizadoras que, atualmente, não recolhem ISS, sendo contribuintes apenas do PIS/Cofins cumulativo que serão substituídos pela CBS. Mas, com a reforma e seguido à risca o princípio de isonomia, elas teriam que recolher também o IBS (substituto do ISS), assim como os bancos que cobram um valor expressivo de tarifas e serviços, mesmo sem prestarem serviços. O mesmo vale para as ESCs, cujo princípio de isonomia seria injusto no recolhimento do IBS e desconsideraria o porte desse modelo de negócio em que as empresas operam, em média, com apenas R$ 700 mil de capital social e só podem trabalhar com recursos próprios, sem captação.  Um dos princípios da tributação, que é tributar só o spread, não se aplica para ESC, pois são proibidas de se alavancar.

A maioria das factorings também trabalha apenas com capital próprio e, mesmo nos casos que tem mútuo, não é possível a dedução. Nesse sentido, o SINFAC-SP também pede para que seja considerada a possibilidade de deduzir os juros do mútuo na regulamentação da Reforma. Já em relação à prestação de serviços, Hamilton lembra que somente as factorings têm uma pequena parcela em seu rol de atividades, que não chega a 15% da sua receita, mas terão que recolher a mesma alíquota do IBS dos bancos cuja receita de serviços e tarifas representa, aproximadamente, 50% da atividade bancária. Entretanto, as factorings terão a vantagem de sair de um sistema não cumulativo, com poucos créditos, para um sistema cumulativo com uma alíquota menor.

“Outra grande vantagem que vemos para factoring é que poderemos conseguir um tratamento isonômico em relação aos bancos de reconhecer e tributar a receita por competência pró rata ao prazo do título, ao invés de tributar antecipadamente na cabeça, quando ocorre a operação, fruto do ato declaratório Cosit 51 de 30 anos atrás”, avalia Hamilton. As securitizadoras também usam esse sistema de antecipação de tributação da receita, mesmo sem nenhuma norma legal, somente por “usos e costumes”.

“Provavelmente para factorings, teremos um ambiente de neutralidade com a mesma carga tributária”, conclui o presidente das instituições.

Neste primeiro momento, as considerações da ABRAFESC e do SINFAC-SP foram feitas em ofício enviado para o Ministério da Fazenda e em reunião com Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, no último dia 4/3, que contou com a participação do Hamilton, do consultor jurídico da ABRAFESC, Clélio Gomes e do assessor parlamentar do SINFAC-SP, Henrique Junqueira. Durante a reunião, Loria mencionou que, apesar da IBS estar substituindo o ICMS e ISS, o fato de prestar serviços ou não é irrelevante para fins da reforma tributária. Isso porque, de acordo com ele, a Emenda Constitucional aprovada define que a base de cálculo para intermediação financeira será a mesma sendo que parte vai ser destinada para o cofre federal, por meio da CBS, e outra parte recolhida para estados e municípios pela IBS.

Demais pleitos

Segundo Hamilton, também seria muito relevante para todo o setor financeiro a possibilidade de exclusão da base de cálculo dos prejuízos ocorridos por inadimplência na concessão de crédito.

No caso das securitizadoras, a Associação e o Sindicato paulista entendem, ainda, que é de extrema importância manter a exclusão da base de cálculo das despesas incorridas na captação de recursos, utilizados na intermediação financeira, para assegurar a tributação somente sobre o spread. “No mínimo, a gente gostaria de manter as condições que já tínhamos para todo o setor de fomento”, sintetiza Hamilton.

Também participaram da reunião do GT3 mais de 20 pessoas de diversas áreas do governo, como SERT, SRE/MF, RFB, COMSEFAZ, CNM, FNP e PGF. “Tratando-se apenas de uma reunião inicial, ficamos de apresentar uma proposta mais completa para todo setor e convidamos a quem tem interesse e conhecimento, a participar dessa empreitada”, convoca o presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC.

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/reforma-tributaria-isonomia-para-o-mercado-financeiro-apesar-de-bem-vinda-podera-aumentar-tributacao-para-o-setor-de-fomento-comercial-alerta-sinfac-sp