Publicado em 19/12/2023
Por Hamilton de Brito Jr.
Na última sexta-feira, dia 15/12, foi aprovada a Reforma Tributária possível na Câmara dos Deputados, com base na PEC 45/2019. Uma grande vitória para o Brasil, que discute esse assunto há 30 anos. Foram longas negociações na Câmara e no Senado, com a participação de todos os grupos de interesse econômico. SINFAC-SP e ABRAFESC, representando o fomento comercial, participaram ativamente, ao longo de quatro anos, em todas frentes parlamentares, com muitas audiências públicas, conferências, palestras, reuniões em gabinetes de parlamentares e no Executivo, junto com as instituições parceiras nas quais militamos, tais como Fecomercio.Sp, Cebrasse, Associação Comercial de São Paulo, Sescon-Sp e Sindcont.
Antes de falar especificamente sobre o nosso setor, que entendo ter saído muito bem, vou fazer alguns comentários gerais sobre o que foi aprovado. A PEC 45 trata exclusivamente sobre o imposto do consumo, no qual o ICMS e o ISS foram substituídos pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (âmbito estadual e municipal). O PIS e o Cofins, de âmbito federal, foram substituídos pelo CBS - Contribuição de Bens e Serviços. O IPI será substituído pelo IS (Imposto Seletivo), também chamado de imposto do pecado, que vai incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Uma das grandes distorções desta aprovação é que o IPI será mantido para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, para manter a competitividade daquela região. A principal característica do IVA Dual (CBS e IBS) será a base ampla, com alíquota única, mas com várias exceções, entre as quais nosso setor está inserido. Uma grande evolução é que o imposto será calculado por fora, o que significa que o consumidor terá conhecimento do valor que incidirá sobre o produto.
O principal princípio é o da não cumulatividade plena, que garante o crédito do IVA na etapa anterior para as pessoas jurídicas. Outra grande inovação será o recolhimento no destino, para evitar a guerra fiscal de incentivos à produção em cada região. A PEC 45 estabelece conceitos, mas a regulamentação e alíquotas serão determinadas por leis complementares em até 180 dias da promulgação da reforma. A expectativa é que a alíquota modal será de 27,5%, a maior do mundo, superando a da Hungria, cuja alíquota é de 27%. O governo diz que, se não fossem os benefícios de Manaus e do Simples, a alíquota não iria superar 20%.
Uma boa coisa aprovada no Senado foi uma trava de aumento de carga tributária com base na receita da União, PIB e tetos de referência na média dos últimos cinco anos.
Haverá alíquotas reduzidas para alguns setores tais como:
A) Redução a 40% (11% estimado) para serviços de saúde, educação, transporte, segurança, cibernética, insumos e produtos agropecuários, aquícolas, dispositivos PCDs , produções artísticas, alimentos, consumo humano e produtos de higiene pessoal;
B) Alíquota reduzida a 70% (estimada de 19,25%) para serviços profissionais fiscalizados por conselhos;
C) Alíquota reduzida a 0% para dispositivos médicos e produtos de cuidados básicos, como a saúde menstrual, transportes público coletivo rodoviário e metroviário, cesta básica nacional com produtos hortícolas, frutas e ovos, dispositivos de acessibilidade e automóveis para PCDs, produtores rurais com receita de até R$3,6 milhões.
A PEC 45 também inovou trazendo a figura do cashback, que será devolvida aos consumidores de baixa renda, com aquisição de alimentos, gás de cozinha e energia elétrica.
Uma coisa ruim aprovada foi um regime de transição muito demorado, com início em 2026, de forma gradativa, e somente em 2029 passará a ter uma redução de 1/10 a cada ano, até alcançar a extinção em 2033. Até lá, teremos que conviver com dois sistemas, o velho ICMS e o novo IVA.
Para uma reforma que pretendia simplificar e diminuir o contencioso, aparentemente piorou muito. Talvez esse seja o ponto mais negativo da reforma. Ainda haverá regimes específicos, tais como combustíveis, financeiros, bens imóveis, planos de saúde, cooperativas, serviços de hotelaria e entretenimento, compras governamentais e missões diplomáticas.
Fomento Comercial:
Agora, falando especificamente de nosso setor de serviços financeiros. Todo o setor de fomento comercial, factoring, securitização e ESC terão o mesmo tratamento dos bancos, que inclui alíquota diferenciada, sendo admitida a não cumulatividade com alíquotas uniformes em todo Brasil e a possibilidade de não cobrança no destino.
A lei complementar vai definir alíquota, regras para creditamento e bases de cálculo. Uma pista para o que será a lei complementar está na Lei 3887/2020, sobre a CBS que foi incorporada pela PEC 45. Naquela ocasião, se falava de uma alíquota de 5,8% cumulativa sobre todo o sistema financeiro, para juros e deságio. Por outro lado, em conversa com o secretário Bernardo Appy, o IBS deverá incidir sobre os serviços bancários, como tarifas, ad valorem, com direito ao crédito pelo tomador do serviço. Tudo isso será decidido na lei complementar, e precisamos estar muito atentos para que o nosso setor de fomento comercial não seja prejudicado.
Outros prazos que foram anunciados na PEC 45:
⁃Em até 90 dias, o Executivo enviará projeto de lei sobre a reforma da tributação da renda (que deverá incluir os dividendos);
⁃Em até 90 dias, o Executivo deverá enviar um projeto de lei sobre a reforma da tributação sobre a folha de pagamento, tão esperada pelo setor de serviços, que muito foi prejudicado na PEC 45.
Assim, ainda teremos um grande trabalho pela frente e vamos mostrar a força de nosso associativismo.Conto com o apoio de vocês.
Um feliz Natal e um próspero Ano Novo para toda a classe.
Hamilton de Brito Junior é presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC.
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/palavra-do-presidente-aprovacao-da-reforma-tributaria
Por Hamilton de Brito Jr.
Na última sexta-feira, dia 15/12, foi aprovada a Reforma Tributária possível na Câmara dos Deputados, com base na PEC 45/2019. Uma grande vitória para o Brasil, que discute esse assunto há 30 anos. Foram longas negociações na Câmara e no Senado, com a participação de todos os grupos de interesse econômico. SINFAC-SP e ABRAFESC, representando o fomento comercial, participaram ativamente, ao longo de quatro anos, em todas frentes parlamentares, com muitas audiências públicas, conferências, palestras, reuniões em gabinetes de parlamentares e no Executivo, junto com as instituições parceiras nas quais militamos, tais como Fecomercio.Sp, Cebrasse, Associação Comercial de São Paulo, Sescon-Sp e Sindcont.
Antes de falar especificamente sobre o nosso setor, que entendo ter saído muito bem, vou fazer alguns comentários gerais sobre o que foi aprovado. A PEC 45 trata exclusivamente sobre o imposto do consumo, no qual o ICMS e o ISS foram substituídos pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (âmbito estadual e municipal). O PIS e o Cofins, de âmbito federal, foram substituídos pelo CBS - Contribuição de Bens e Serviços. O IPI será substituído pelo IS (Imposto Seletivo), também chamado de imposto do pecado, que vai incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Uma das grandes distorções desta aprovação é que o IPI será mantido para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, para manter a competitividade daquela região. A principal característica do IVA Dual (CBS e IBS) será a base ampla, com alíquota única, mas com várias exceções, entre as quais nosso setor está inserido. Uma grande evolução é que o imposto será calculado por fora, o que significa que o consumidor terá conhecimento do valor que incidirá sobre o produto.
O principal princípio é o da não cumulatividade plena, que garante o crédito do IVA na etapa anterior para as pessoas jurídicas. Outra grande inovação será o recolhimento no destino, para evitar a guerra fiscal de incentivos à produção em cada região. A PEC 45 estabelece conceitos, mas a regulamentação e alíquotas serão determinadas por leis complementares em até 180 dias da promulgação da reforma. A expectativa é que a alíquota modal será de 27,5%, a maior do mundo, superando a da Hungria, cuja alíquota é de 27%. O governo diz que, se não fossem os benefícios de Manaus e do Simples, a alíquota não iria superar 20%.
Uma boa coisa aprovada no Senado foi uma trava de aumento de carga tributária com base na receita da União, PIB e tetos de referência na média dos últimos cinco anos.
Haverá alíquotas reduzidas para alguns setores tais como:
A) Redução a 40% (11% estimado) para serviços de saúde, educação, transporte, segurança, cibernética, insumos e produtos agropecuários, aquícolas, dispositivos PCDs , produções artísticas, alimentos, consumo humano e produtos de higiene pessoal;
B) Alíquota reduzida a 70% (estimada de 19,25%) para serviços profissionais fiscalizados por conselhos;
C) Alíquota reduzida a 0% para dispositivos médicos e produtos de cuidados básicos, como a saúde menstrual, transportes público coletivo rodoviário e metroviário, cesta básica nacional com produtos hortícolas, frutas e ovos, dispositivos de acessibilidade e automóveis para PCDs, produtores rurais com receita de até R$3,6 milhões.
A PEC 45 também inovou trazendo a figura do cashback, que será devolvida aos consumidores de baixa renda, com aquisição de alimentos, gás de cozinha e energia elétrica.
Uma coisa ruim aprovada foi um regime de transição muito demorado, com início em 2026, de forma gradativa, e somente em 2029 passará a ter uma redução de 1/10 a cada ano, até alcançar a extinção em 2033. Até lá, teremos que conviver com dois sistemas, o velho ICMS e o novo IVA.
Para uma reforma que pretendia simplificar e diminuir o contencioso, aparentemente piorou muito. Talvez esse seja o ponto mais negativo da reforma. Ainda haverá regimes específicos, tais como combustíveis, financeiros, bens imóveis, planos de saúde, cooperativas, serviços de hotelaria e entretenimento, compras governamentais e missões diplomáticas.
Fomento Comercial:
Agora, falando especificamente de nosso setor de serviços financeiros. Todo o setor de fomento comercial, factoring, securitização e ESC terão o mesmo tratamento dos bancos, que inclui alíquota diferenciada, sendo admitida a não cumulatividade com alíquotas uniformes em todo Brasil e a possibilidade de não cobrança no destino.
A lei complementar vai definir alíquota, regras para creditamento e bases de cálculo. Uma pista para o que será a lei complementar está na Lei 3887/2020, sobre a CBS que foi incorporada pela PEC 45. Naquela ocasião, se falava de uma alíquota de 5,8% cumulativa sobre todo o sistema financeiro, para juros e deságio. Por outro lado, em conversa com o secretário Bernardo Appy, o IBS deverá incidir sobre os serviços bancários, como tarifas, ad valorem, com direito ao crédito pelo tomador do serviço. Tudo isso será decidido na lei complementar, e precisamos estar muito atentos para que o nosso setor de fomento comercial não seja prejudicado.
Outros prazos que foram anunciados na PEC 45:
⁃Em até 90 dias, o Executivo enviará projeto de lei sobre a reforma da tributação da renda (que deverá incluir os dividendos);
⁃Em até 90 dias, o Executivo deverá enviar um projeto de lei sobre a reforma da tributação sobre a folha de pagamento, tão esperada pelo setor de serviços, que muito foi prejudicado na PEC 45.
Assim, ainda teremos um grande trabalho pela frente e vamos mostrar a força de nosso associativismo.Conto com o apoio de vocês.
Um feliz Natal e um próspero Ano Novo para toda a classe.
Hamilton de Brito Junior é presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC.
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/palavra-do-presidente-aprovacao-da-reforma-tributaria