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ESCs têm até 30 de novembro para fazer recadastramento no Detran.SP

As Empresas Simples de Crédito (ESC) têm até 30 de novembro para realizar o recadastramento obrigatório no Detran.SP. Segundo o órgão de trânsito, as empresas que não cumprirem o prazo estipulado terão seus credenciamentos, homologações, certificações, registros, autorizações ou cadastros bloqueados e cancelados. Para realizar o procedimento, é preciso acessar www.recadastramento.detran.sp.gov.br

De acordo com o Detran.SP, o objetivo central do recadastramento é manter a documentação das empresas permanentemente atualizada. Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao sistema, o órgão orienta que os interessados entrem em contato pelo e-mail: recadastramento@detran.sp.gov.br. No site do Detran.SP, também é possível obter mais informações: www.detran.sp.gov.br 

As empresas que ainda não se cadastraram no Detran.SP também devem realizar o procedimento. Na Portaria 166/2022, publicada no Diário Oficial do dia 21/04/2022, os interessados podem verificar as normas para o registro dos contratos com gravame no campo de observações do CRV.  Vale lembrar que desde maio o Detran.SP passou a cobrar pelo registro de gravame R$ 130,24.

Para o cadastro das empresas, o órgão exige que seja feito um requerimento assinado com firma reconhecida. Como o órgão de trânsito não indicou um padrão para esse documento, o SINFAC-SP disponibiliza um modelo para os seus associados. Confira aqui. Abaixo, a relação de documentos necessários: 

-Requerimento específico formulado por representante legal da empresa solicitando ao Órgão de Trânsito o cadastramento (necessário reconhecimento de firma). O SINFAC-SP sugere esse modelo: requerimento-para-cadastro-no-detran-sp

-Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; 

-Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e 

-Procuração específica para representação da empresa, assim como para a assinatura dos Instrumentos de Liberação. 

Depois do envio da documentação, a parte interessada deve consultar, no site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), o código de cadastro atribuído a sua empresa. Para mais informações sobre o cadastro, leia aqui. Já em caso de dúvida sobre recadastramento, consulte o Detran.SP por meio do e-mail: recadastramento@detran.sp.gov.br.

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/escs-tem-ate-30-de-novembro-para-fazer-recadastramento-no-detransp