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Justiça de Sergipe suspende processo de recuperação judicial do Grupo DOK

A Justiça de Sergipe concedeu efeito suspensivo e determinou a suspensão do processo de recuperação judicial do Grupo DOK, que tramita desde fevereiro no Fórum de Frei Paulo. Conforme já divulgado pelo Hojemais Araçatuba, em janeiro Grupo DOK recorreu à Justiça de Araçatuba para tentar suspender ações de execuções no valor de mais de R$ 9 milhões, alegando uma dívida de aproximadamente R$ 400 milhões.

O pedido foi negado pelo Plantão Judiciário de Araçatuba, mas atendido posteriormente pela Justiça de Birigui. Entretanto, houve várias representações de notícias crime no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por parte de credores que representam até 90 empresas do setor financeiro, que somariam prejuízo de R$ 370 milhões, mediante fraude.

O tribunal suspendeu os efeitos da liminar e a Justiça de Birigui determinou a realização de perícia nas documentações apresentadas pelo Grupo Dok. Após esse pedido, a empresa desistiu do processo em Birigui e apresentou o pedido de recuperação judicial na Justiça de Frei Paulo, o que foi aceito, mas agora está suspenso.

Credores

A suspensão do processo atende pedido do escritório DSX Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios e mais oito fundos de investimentos, patrocinados pelo escritório FZ Advogados. Esses credores haviam apresentado recurso com pedido de liminar para suspender o andamento do processo, o qual foi negado.

Insatisfeito, o escritório ingressou com um Agravo de Instrumento e obteve decisão favorável da juíza da Adelaide Maria Martins Moura, da 2ª Câmara Cível do TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe).

Em nota, os representantes do DSX Fundo de Investimentos explicam que em síntese, o tribunal decidiu suspender integralmente o processo de Recuperação Judicial em sua instância original até que haja o julgamento definitivo do nosso Recurso. 

“O Agravo em questão tem como foco principal o pedido de suspensão do processo principal até a conclusão da perícia, cujo objetivo é identificar e documentar indícios de fraudes cometidas pela empresa em recuperação. Essa ação visa, primariamente, pleitear o afastamento da gestão atual do projeto” , informa em nota.

Ainda de acordo com o que foi informado, a suspensão também está relacionada à discussão sobre a competência da Justiça da Comarca de Frei Paulo para tramitação do processo. “O TJ-SE esclareceu a possibilidade de reconhecer a incompetência, visando evitar decisões que possam ser posteriormente revogadas” , acrescenta.

Pedidos

Na decisão, a juíza cita que a liminar havia sido negada porque o julgador do pedido considerou que a suspensão do processo poderia ser contrária à própria finalidade da recuperação judicial, que é preservação da empresa e a superação da crise econômico-financeira em benefício da empresa, dos empregados e dos credores .

No agravo de instrumento apresentado, os autores alegaram que o processo segue tramitando sobre fortes indícios de prática de conduta ilícitas, sem, ao menos, existir um marco para a entrega dos trabalhos periciais. Por isso, além da suspensão do andamento do processo, os escritórios queriam que fosse determinada a diminuição do tempo para a realização da perícia.

Irregularidades

Os credores entendem que a perícia contábil é fundamental para investigar a prática de ilícitos como emissão de título frios, manipulação dos livros contábeis e esvaziamento patrimonial, ante os indícios de transferência de bens.

“Ante a tal situação de dúvida, não se pode admitir que o feito prossiga nesses moldes, sem que os credores tenham a mínima certeza quanto à regularidade do prosseguimento processo de soerguimento”, consta no recurso.

O pedido feito foi para que o processo fosse suspenso até a conclusão dos trabalhos periciais. Caso isso não fosse possível, que fosse determinado prazo não superior a 30 dias para a conclusão da perícia contábil. 

Suspensão

No despacho feito pela juíza, ela negou pedido de antecipação da conclusão da perícia e ele deve ser apreciado no julgamento do mérito do recurso. Sobre a suspensão do processo de recuperação judicial, a magistrada considerou que documentos anexados apontam indícios de inúmeras irregularidades no procedimento.

“Sem adentrar no mérito das razões apresentadas pelos Agravantes, observo que de fato a suspensão do feito de origem, ao menos nesse momento, é medida que se faz de extrema necessidade”, cita.

A magistrada também levou em consideração que há oito Agravos de Instrumento envolvendo o mesmo grupo empresarial tramitando no TJ-SE, onde se discute não somente a possibilidade de fraude no procedimento de recuperação judicial intentado, como também incompetência absoluta do juízo de origem em processar o feito. 

“Assim, entendo necessária a concessão parcial do efeito suspensivo almejado, ao menos a fim de evitar que um juízo que por ventura venha a ser declarado incompetente promova decisões que possam ser futuramente revogadas, prejudicando sobremaneira todo o processo em testilha” , justifica.

Assim, o processo de recuperação judicial fica suspenso até o julgamento definitivo do recurso, o que não tem prazo para acontecer.

Providências

A reportagem já procurou a assessoria de imprensa do Grupo DOK, que informou que até o final da tarde deve ser manifestar sobre o caso.

Grupo DOK confirma suspensão de recuperação judicial

O Grupo DOK encaminhou nota ao Hojemais Araçatuba na tarde desta sexta-feira, confirmando que foi suspenso o processo de recuperação judicial da empresa por decisão da Justiça do Sergipe. O grupo cita que a desembargadora encarregada da análise de jurisdição de recuperação judicial da companhia, no Sergipe, apresentou decisão para analisar mais detidamente sobre a competência de julgamento do processo entre Frei Paulo (SE) ou Birigui (SP).

“Além de já existirem duas decisões reforçando que Birigui não seria competente, inclusive pelo próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Grupo DOK enfatiza que sua planta industrial com maior número de colaboradores está localizada em Frei Paulo, maior número de funcionários está em Frei Paulo, as decisões administrativas são tomadas em Frei Paulo e o maior faturamento do Grupo DOK está em Frei Paulo”, informa a nota.

Diante disso, a empresa entende que a escolha pela cidade sergipana facilitaria o atendimento aos credores mais vulneráveis, especialmente os trabalhadores. Segundo a nota, a companhia é a maior empregadora privada de Sergipe, desempenhando um papel crucial na economia local. “Com a produção diária de mais de 7 mil pares, a empresa é vital para uma cidade que depende fortemente da indústria” , consta na nota.

Aprovação

O Grupo DOK destaca ainda que está “fortemente empenhado em aprovar o plano de recuperação judicial e efetuar o pagamento dos credores, especialmente os trabalhistas”.

A nota informa que de acordo com a legislação, os pagamentos só podem ser efetuados após a aprovação do plano e o Grupo Dok tem buscado assegurar que este processo ocorra de maneira acelerada. “Igualmente, o acordo com os credores em geral está em fase avançada e caminha bem”, informa a nota.

https://www.hojemais.com.br/aracatuba/noticia/justica/justica-de-sergipe-suspende-processo-de-recuperacao-judicial-do-grupo-dok