Jurídico

Ativos Judiciais permitem ampliar o caixa

O perfil do brasileiro tem se modificado aos poucos e uma nova realidade, com as pessoas alocando dinheiro em investimentos variados, tem se tornado cada vez mais comum. O medo do risco alto nesses ativos é um impeditivo para o mercado de investidores crescer, mas há caminhos mais seguros e rápidos para quem pretende ampliar o caixa. A negociação de Ativos Judiciais é uma alternativa interessante para quem quer fugir da alta volatilidade dos mercados e diversificar muito além da renda fixa.

“Os ativos judiciais são recebíveis que ainda estão correndo na justiça e devem ser pagos quando o processo finalizar. No entanto, a pessoa que vai receber esse dinheiro tem uma certa pressa e acaba cedendo o direito para um terceiro que paga uma quantia menor”, explica Bruno Bom, CMO da M4 Distressed Assets.

A empresa de Bruno é especialista em ativos judiciais, que nada mais são do que recursos depositados em lei, por ordem da Justiça, para a garantia do cumprimento da ação após trânsito em julgado. Na prática, funciona assim: uma pessoa que tem uma indenização trabalhista de 1 milhão para receber, mas quer o dinheiro para hoje, pode ir no mercado e vender esse direito de receber um milhão daqui a uns 6 anos por 400 mil para hoje. Ou seja, a investidora entrega o valor de R$ 400 mil para quem tem o direito à indenização e espera receber o R$ 1 milhão no vencimento do prazo.

“A operação é simples, mas é importante adotar cuidados quando for comprar o direito de receber. Um deles é saber se o processo está na fase de conhecimento ou execução”, alerta o Executivo.

Outra ressalva que Bruno Bom faz é que os ativos judiciais contemplam a antecipação de honorários advocatícios, recursos a que os advogados têm direito de receber ao vencer uma causa. Trata-se de um instrumento que possibilita que advogados negociem a antecipação desses recebíveis para ter maior previsibilidade e disponibilidade de caixa, em um tempo muito mais rápido que a publicação da sentença em trânsito julgado.

“Entre inúmeras vantagens para o recebedor dos honorários antecipados, podemos destacar: a segurança, visto que os créditos judiciais são títulos de execução obrigatória, oriunda de sentenças transitadas em julgado, é um título de execução líquida e certa; proteção contra o poder corrosivo da inflação, pois os títulos são corrigidos mês a mês, por índices superiores ao IPCA; os ativos judiciais não flutuam com a volatilidade do mercado financeiro; e, por fim, a antecipação de crédito judicial é muito mais rentável do que títulos de renda fixa tradicionais, e o investidor ainda ganha com o deságio da compra”, explica Bruno Bom.

Regulamentado pela Constituição Federal, no artigo 100, §§ 13 e 14, e com definição no artigo 286 do Código Civil, como uma operação de compra e venda, onde o autor da ação cede o valor do depósito realizado correspondente ao valor pleiteado na ação, descontando um valor de deságio, que será estudado por alguns coeficientes como: natureza da ação, risco, estimativa de cumprimento de sentença, por exemplo, os ativos judiciais são uma medida extremamente interessante. “Além de não haver a necessidade de se aguardar o desfecho de um processo longo e com vários níveis de recursos, os ativos judiciais permitem que os indivíduos antecipem seu recebível, realizando pagamentos ou mesmo aplicando em outras modalidades de investimentos mais lucrativas”, conclui o Executivo.

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