A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação 853, alterando temporariamente os prazos estabelecidos na Instrução CVM 356, que regula fundo de investimento em direitos creditórios (FIDCs), nesta quarta-feira (22).
Segundo a autarquia, a edição foi executada por causa de solicitação de participante do mercado, em função da pandemia de coronavírus.
Assembleias
De acordo com a Deliberação 853, o administrador do fundo poderá reduzir os prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas ou solicitação de manifestação por consulta formal, neste ano, que se enquadrem na Instrução CVM 356 e que lidem apenas com amortização de cotas e/ou de eventos de avaliação.
No entanto, o administrador do fundo deverá observar algumas condições, como o prazo mínimo de 3 dias úteis de antecedência entre a primeira convocação de assembleia geral ou correspondente solicitação de manifestação por consulta formal.
O administrador do fundo também poderá reduzir o prazo da segunda convocação de assembleia geral ou manifestação por meio de consulta formal para o mínimo de 5 dias úteis de antecedência.
Em qualquer situação, a segunda convocação da assembleia geral pode ser feita juntamente com a primeira convocação.
Segundo a CVM, as exigências constantes do respectivo regulamento do fundo de investimento ou das normas aplicáveis, é condição essencial para a instalação das assembleias gerais, ou eficácia das consultas formais convocadas com prazo reduzido, que estejam presentes ou se manifestem, conforme o caso, cotistas que representem, no mínimo, 50% de cotas de cada classe em circulação, sem prejuízo dos quóruns de instalação e de deliberação especificados nos respectivos regulamentos, que permanecem inalterados.
Convocações virtuais
A Deliberação 853 ainda permite ao administrador, promover as convocações para as assembleias e consulta formal, exclusivamente por meio eletrônico.
Nesse caso, a divulgação também deve ser realizada na página do administrador e do gestor do fundo na Internet.
https://www.euqueroinvestir.com/cvm-modfica-prazos-assembleias-fidcs/
Segundo a autarquia, a edição foi executada por causa de solicitação de participante do mercado, em função da pandemia de coronavírus.
Assembleias
De acordo com a Deliberação 853, o administrador do fundo poderá reduzir os prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas ou solicitação de manifestação por consulta formal, neste ano, que se enquadrem na Instrução CVM 356 e que lidem apenas com amortização de cotas e/ou de eventos de avaliação.
No entanto, o administrador do fundo deverá observar algumas condições, como o prazo mínimo de 3 dias úteis de antecedência entre a primeira convocação de assembleia geral ou correspondente solicitação de manifestação por consulta formal.
O administrador do fundo também poderá reduzir o prazo da segunda convocação de assembleia geral ou manifestação por meio de consulta formal para o mínimo de 5 dias úteis de antecedência.
Em qualquer situação, a segunda convocação da assembleia geral pode ser feita juntamente com a primeira convocação.
Segundo a CVM, as exigências constantes do respectivo regulamento do fundo de investimento ou das normas aplicáveis, é condição essencial para a instalação das assembleias gerais, ou eficácia das consultas formais convocadas com prazo reduzido, que estejam presentes ou se manifestem, conforme o caso, cotistas que representem, no mínimo, 50% de cotas de cada classe em circulação, sem prejuízo dos quóruns de instalação e de deliberação especificados nos respectivos regulamentos, que permanecem inalterados.
Convocações virtuais
A Deliberação 853 ainda permite ao administrador, promover as convocações para as assembleias e consulta formal, exclusivamente por meio eletrônico.
Nesse caso, a divulgação também deve ser realizada na página do administrador e do gestor do fundo na Internet.
https://www.euqueroinvestir.com/cvm-modfica-prazos-assembleias-fidcs/