Economia

Recuperações judiciais caem nos primeiros cinco meses de 2017

No acumulado do ano (janeiro a maio 2017) o Brasil registrou queda de 24,0% no número de recuperações judiciais requeridas em relação ao mesmo período de 2016: foram 574 contra 755 no mesmo período do ano passado. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.

As micro e pequenas empresas lideraram o ranking de solicitações de recuperação judicial, com 347 solicitações nos primeiros cinco meses de 2017 (no mesmo período de 2016 foram 433); as médias empresas foram responsáveis por 148 requisições (198 em 2016) e as grandes empresas por 79 pedidos entre janeiro e maio/2017 (124 entre janeiro e maio/2016).

Em maio de 2017 houve queda de 4,3% nos pedidos de recuperações judiciais requeridas em relação a maio de 2016. Foram 176 solicitações em maio/2017 contra 184 em maio do ano passado. Já em relação ao mês anterior, abril/2017, quando foram apuradas 76 solicitações, houve aumento de 131,6%.
 
A maioria das requisições de recuperação em maio/2017 foi feita por micro e pequenas empresas (48), enquanto as médias empresas somaram 9 requerimentos e as grandes companhias, 9.
 
De acordo com os economistas da Serasa Experian, o recuo dos pedidos de recuperação judicial nestes meses iniciais de 2017 é um sinal importante. Com a saída da economia brasileira da recessão (conforme estatísticas oficiais mostradas na semana passada), com a tendência de queda das taxas de juros e com o recuo consistente da inflação, as empresas vão aos poucos recuperando sua capacidade de pagamento. Isto favorece a queda dos índices de insolvência, tendência que deverá se manter ao longo dos próximos meses.
 
Falências
O indicador também apontou que entre janeiro e maio/2017 foram requeridos 694 pedidos de falências, número 3,0% superior ao apurado no mesmo período do ano anterior, quando ocorreram 674 solicitações. Do total de requerimentos de falência efetuados entre janeiro e maio de 2017, 341 foram de micro e pequenas empresas (o mesmo número de 2016); 159 foram de médias empresas (174 entre janeiro e maio de 2016) e 194 pedidos de grandes empresas (159 para os meses correspondentes em 2016).
 
Em maio de 2017, ocorreram 194 pedidos de falência requerida, aumento de 83,0% em relação a abril/2017 (106) e de 28,5% em relação a maio de 2016 (151). As micro e pequenas empresas foram responsáveis pelo maior número de pedidos de falência em maio/2017: 86. Em seguida, as médias com 55 solicitações e as grandes, com 53.
 
*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:
 
 

 
Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
 
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
 
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.
 
 A série histórica deste indicador está disponível em: http://www.serasaexperian.com.br/release/indicadores/falencias_concordatas.htm.

http://www.anfac.com.br/v3/informativos-noticias.jsp?id=1575