Economia

Certificação Digital vai facilitar implantação do novo Código Comercial

O novo Código Comercial Brasileiro, que há cinco anos tramita no Congresso e teve sua redação várias vezes alterada, está em vias de ser aprovado. Ele deve trazer inúmeras novidades para a relação entre as empresas, com reflexos sobre os consumidores finais. Quando aprovado, será possível constatar que a Certificação Digital já estará incorporada e será de enorme valia para facilitar a vida de empresas na comercialização eletrônica, logística e as entregas seguras de bens e serviços aos clientes, de forma segura e rápida.

O novo código também permitirá com a certificação digital oferecer um novo patamar jurídico das relações comerciais porque com o uso do certificado a materialidade e validade jurídica estão incorporados. A avaliação é do diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Antonio Sérgio Cangiano.

As discussões em torno do tema envolveram políticos, empresários, entidades de classe e profissionais do direito. Os contrários ao novo código alegam que haverá altos custos para as alterações do cotidiano das empresas. Para Cangiano, os avanços da Certificação poderão compensar boa parte desses custos, na medida em que hoje é possível de forma remota uma empresa assinar contratos, controlar estoques, estabelecer relacionamento com seus clientes, vender, tudo de modo virtual, a partir do uso do certificado digital. “As empresas poderão, com a disseminação do certificado digital, mitigar a fraude interna certificando seus funcionários e com isso provendo responsabilidade jurídica aos seus atos em meio eletrônico”, diz Cangiano.

“Entendemos que essas mudanças são saudáveis, na medida em que as relações entre empresas sofreram muitas modificações ao longo dos anos. A internet se tem mostrado um meio e-comercial barato e que reduz custos e naturalmente as aplicações deverão passar por manutenções evolutivas, mas esse custo não é significativo frente aos benefícios", diz ele. O novo código superará em muito o e-commerce, porque fixará o marco legal para todas as cadeias de comercialização e também envolverá o consumidor final.

Entre as mudanças propostas está a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre micro e pequenas empresas e as companhias de porte maior. Isso, por exemplo, é algo bastante esperado pelos segmentos de menor porte e teve apoio da Fiesp, pois evita a imposição de regras dos grandes em relação aos pequenos. Há também medidas de proteção relacionadas à fiscalização das empresas, que terão de ser comunicadas de atos nesse sentido com antecedência de 48 horas. Outro ponto é o fim de fiscalizações simultâneas de vários órgãos, como Ministério do Trabalho e órgãos do meio ambiente, por exemplo.

“Todos os pontos nos mostram que a Certificação Digital terá fundamental papel nesse novo redesenho das formas de atuação das empresas. É preciso que todas passem a explorar a certificação como um aliado nesse processo, em toda a potencialidade que ele permite. Desta maneira, a adaptação se tornará mais simples e fácil, a viabilidade financeira mostrará enorme benefício para a sustentabilidade dos negócios”, destaca Cangiano.

A Certificação Digital pode permitir múltiplas utilizações, desde o simples envio de um email a uma autorização financeira mais complexa. “Com ela é possível inibir a realização de atos ilícitos, pois qualquer ato suspeito pode ser verificado imediatamente e identificada a autoria, o que mitiga fraudes internas e externas. Isso torna a empresa 100% dentro dos padrões de atuação estipulados pelo novo Código. É importante observar que o Brasil está entrando numa nova fase. Há um novo universo comercial, sem dúvida, mas há também muitas preocupações com riscos e compliance. E o Certificação Digital, que há pouco também passou a contar com a biometria, garante a saúde da empresa nesse sentido, além de ter validade jurídica, não repúdio de autoria, e facilitar as operações, é sustentável e reduz custos”.

http://www.segs.com.br/seguros/47262-certificacao-digital-vai-facilitar-implantacao-do-novo-codigo-comercial.html