Jurídico

Renajud pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi? (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autoriza?o para consulta por meio do sistema Renajud, a fim de apurar a poss?el exist?cia de ve?ulos em nome de devedor em situa?o de penhora.

O Renajud ?um sistema on-line de restri?o judicial de ve?ulos criado pelo Conselho Nacional de Justi? (CNJ) que liga o Judici?io ao Departamento Nacional de Tr?sito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, ?base de dados do Registro Nacional de Ve?ulos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restri?es de ve?ulos, inclusive registro de penhora.

No caso, a a?o foi ajuizada pelo credor ap? resultado negativo de penhora em dinheiro, por interm?io do conv?io Bacenjud (sistema eletr?ico de comunica?o entre o Poder Judici?io e institui?es financeiras). Com a negativa, o credor solicitou a consulta de ve?ulos em nome da devedora mediante o sistema Renajud.

Consulta nacional

O ju?o de primeiro grau negou o pedido alegando que o credor deveria recorrer primeiramente ao Detran para tal consulta e que a "utiliza?o do sistema Renajud como consulta judicial visando ?penhora depende da comprova?o do insucesso do credor do meio a seu dispor".

Dessa decis?, o credor interp? agravo de instrumento (tipo de recurso) afirmando que o magistrado de primeiro grau n? poderia "condicionar a utiliza?o do Renajud como meio de consulta de ve?ulos penhor?eis ?comprova?o do esgotamento das dilig?cias na localiza?o de outros bens mais remotos em rela?o aos ve?ulos".

Acrescentou que a pesquisa no sistema Renajud atinge todo o pa? e que eventual busca no Detran local incentivaria que os devedores registrem seus ve?ulos em outros estados da Federa?o.

O recurso foi negado pelo Tribunal de Justi? do Rio Grande do Sul (TJRS). No recurso especial, a defesa do credor reafirmou suas alega?es, com base no artigo 655 do C?igo de Processo Civil.

Informa?es facilitadas

O relator do recurso, ministro Villas B?s Cueva, destacou que o Renajud foi desenvolvido a partir de um acordo de coopera?o t?nica firmado entre o CNJ, o Minist?io das Cidades e o Minist?io da Justi?. O objetivo ?a intera?o com o Poder Judici?io e o Denatran para viabilizar a consulta a ordens judiciais eletr?icas de restri?o de ve?ulos e o envios destas, al? das funcionalidades do referido sistema eletr?ico em prol da efetividade judicial, que, inclusive, j?foram reconhecidas pelo STJ.

O ministro destacou a Recomenda?o n. 51/2015 do CNJ, que reconhece os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud como importantes ferramentas que para assegurar a razo?el dura?o do processo judicial.

Villas B?s Cueva lembrou ainda que a execu?o ?movida no interesse do credor e que o sistema Renajud ?ferramenta destinada a contribuir para a efetiva tutela jurisdicional. Dessa forma, deve-se adotar entendimento semelhante ao que a corte adotou nos casos envolvendo o uso do Bacenjud.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/RENAJUD-pode-ser-consultado-para-penhora,-ainda-que-existam-meios-alternativos