
O grupo Fictor, que um dia antes da liquidação tentou comprar o Banco Master, entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo. A companhia vinha recebendo acusações de atrasos nos pagamentos de seus investidores, especialmente aqueles que investiram em Sociedades em Conta de Participação (SCPs). Alega não ter como arcar com dívidas da ordem de R$ 4 bilhões.
Mas e agora, com a recuperação judicial, como ficam esses pagamentos? Segundo especialistas, é possível que esses credores não recebam a totalidade do seu dinheiro de volta.
A solicitação da recuperação judicial foi protocolada no último domingo (1) e vale para a Fictor Holding e para a Fictor Invest. Segundo nota divulgada pela própria empresa, a medida tem como objetivo garantir a continuidade das operações e a manutenção dos empregos.
No entanto, ainda que o comunicado mencione que os sócios participantes representam a maior parte dos credores e reforce a intenção do Grupo Fictor de quitar seus compromissos financeiros sem deságio, o texto não apresenta detalhes objetivos sobre como se dará o pagamento dos investidores a partir do pedido de recuperação judicial.
Por enquanto, não há definição de prazos, cronograma ou condições específicas, apenas a indicação de que as obrigações serão renegociadas no âmbito do plano de recuperação, que ainda será apresentado à Justiça e submetido à deliberação dos credores.
Então quando o investidor vai receber?
A resposta ainda está em aberto, segundo especialistas. O assunto gera divergências porque a Fictor captava recursos por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs). Mas afinal, o que é isso?
O que são as SCPs?
Nesse tipo de investimento existe apenas um sócio ostensivo (que é o responsável pela gestão e pela operação), enquanto os investidores atuam como sócios participantes, cuja função é aportar recursos em projetos específicos em troca de uma remuneração previamente acordada, geralmente apresentada como dividendos ou antecipações de lucro. É válido reforçar que esse modelo previsto no Código Civil, mas que não é fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Um ponto importante, no entanto, é que embora nas SCPs os investidores sejam reconhecidos como "sócios participantes", isso não significa que eles viram sócios da Fictor (e, portanto, não têm responsabilidade alguma sobre a empresa).
“Na prática, eles captavam recursos e diziam que compravam commodities. Depois, disseram que investiriam também fábricas e passaram a patrocinar o Palmeiras. Depois, disseram que comprariam o Master. No fim, não está muito claro para onde o dinheiro ia. E eles prometiam uma taxa alta, mas não fica claro em qual ativo eles investiam para gerar remuneração suficiente para pagar a esses investidores. E as chances de esse valor captado estar em investimentos sem liquidez e que, portanto, agora não tem como ressarcir os credores é alta”, afirma Marcelo d’Agosto, economista e colunista do Valor Investe.
E como fica o investidor?
Segundo Jorge Ferreira, especialista em economia internacional e professor da ESPM-SP, o que acontece a partir da recuperação judicial é que a Fictor fará um plano mostrando como pretende sair da situação em que se encontra e a Justiça irá avaliar e validar se ele deve ser colocado em prática. Nesse meio tempo, ninguém recebe nada da companhia.
"A SCP entrará como o chamado crédito quirografário: aquele que entra na formação natural da dívida e é pagável mediante a existência de ativos para isso", afirma o professor. As prioridades de pagamento, em um primeiro momento, são os créditos não-quirografário, como dívidas trabalhistas, por exemplo.
O advogado Ermiro Ferreira Neto, doutor em direito civil e especialista em direito empresarial, pondera que com o pedido de recuperação judicial, não está claro se os investidores serão tratados como credores ou como sócios.
Ele explica que caso tenha havido promessa de retorno de investimento, eles devem ser tratados como credores. No entanto, se forem tratados como sócios, eles assumem o risco do negócio e a princípio podem ser afetados pela falta da capacidade financeira da Fictor.
“Neste arranjo das SCPs, as empresas do grupo mantinham-se como sócias ostensivas, com toda a responsabilidade pela gestão e eventuais passivos, e os investidores tornavam-se sócios ocultos”, afirma o advogado.
Então quais são os próximos passos?
Agora, assim que a medida for deferida, a Fictor terá um prazo de 180 dias para apresentar um plano de recuperação e pagamento dos sócios-investidores. “Neste período, todas as ações judiciais e medidas de bloqueio de contas para execução de dívidas, que já vinham sendo mencionadas na imprensa, ficarão suspensas”, afirma Ferreira Neto.
Ferreira, da ESPM, afirma que embora a Fictor tenha feito um comunicado dizendo que irá pagar as dívidas, o caminho não é tão simples assim. "Quem conhece o mercado sabe que foi mais uma tentativa de apaziguar e manter a empresa operando do que uma garantia de que o pagamento vai ser feito. Quando uma empresa entra em recuperação judicial, a situação está em um determinado nível de deterioração que será apurado durante essa primeira etapa da recuperação", diz.
Há chance de o investidor não receber?
Ainda que o processo esteja em uma etapa inicial, Ferreira afirma que existem cenários em que o investidor pode receber menos ou até mesmo não receber tudo que aplicou.
"Se tudo der certo na recuperação judicial, o caixa da empresa é reequilibrado e ela começa a pagar os credores, mas pode ser que ela tenha que reduzir um pouco a rentabilidade prevista do SCP. Assim, o credor retira o dinheiro dele com uma remuneração, mas abaixo do previsto. E há o cenário no qual a recuperação judicial não dá certo, a empresa entra em falência e, aí sim, o credor corre o risco de não retirar todo o valor investido ou não retirar nada", afirma.
Ele explica que, se a companhia entrar em falência, o SCP entra na lista das últimas coisas a serem pagas. "Depois da falência, tem pagamento de dívida trabalhista, encargos e o que sobrou de ativo entra na etapa final, quando há uma dissolução do ativo e aí os investidores são pagos", diz.
Para d’Agosto não há muitas chances de quem investiu receber tudo. “A discussão vai ser de qual o percentual que vão conseguir de volta”, afirma.
https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2026/02/02/caso-master-investidor-da-fictor-pode-perder-dinheiro-apos-recuperacao-judicial.ghtml
Mas e agora, com a recuperação judicial, como ficam esses pagamentos? Segundo especialistas, é possível que esses credores não recebam a totalidade do seu dinheiro de volta.
A solicitação da recuperação judicial foi protocolada no último domingo (1) e vale para a Fictor Holding e para a Fictor Invest. Segundo nota divulgada pela própria empresa, a medida tem como objetivo garantir a continuidade das operações e a manutenção dos empregos.
No entanto, ainda que o comunicado mencione que os sócios participantes representam a maior parte dos credores e reforce a intenção do Grupo Fictor de quitar seus compromissos financeiros sem deságio, o texto não apresenta detalhes objetivos sobre como se dará o pagamento dos investidores a partir do pedido de recuperação judicial.
Por enquanto, não há definição de prazos, cronograma ou condições específicas, apenas a indicação de que as obrigações serão renegociadas no âmbito do plano de recuperação, que ainda será apresentado à Justiça e submetido à deliberação dos credores.
Então quando o investidor vai receber?
A resposta ainda está em aberto, segundo especialistas. O assunto gera divergências porque a Fictor captava recursos por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs). Mas afinal, o que é isso?
O que são as SCPs?
Nesse tipo de investimento existe apenas um sócio ostensivo (que é o responsável pela gestão e pela operação), enquanto os investidores atuam como sócios participantes, cuja função é aportar recursos em projetos específicos em troca de uma remuneração previamente acordada, geralmente apresentada como dividendos ou antecipações de lucro. É válido reforçar que esse modelo previsto no Código Civil, mas que não é fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Um ponto importante, no entanto, é que embora nas SCPs os investidores sejam reconhecidos como "sócios participantes", isso não significa que eles viram sócios da Fictor (e, portanto, não têm responsabilidade alguma sobre a empresa).
“Na prática, eles captavam recursos e diziam que compravam commodities. Depois, disseram que investiriam também fábricas e passaram a patrocinar o Palmeiras. Depois, disseram que comprariam o Master. No fim, não está muito claro para onde o dinheiro ia. E eles prometiam uma taxa alta, mas não fica claro em qual ativo eles investiam para gerar remuneração suficiente para pagar a esses investidores. E as chances de esse valor captado estar em investimentos sem liquidez e que, portanto, agora não tem como ressarcir os credores é alta”, afirma Marcelo d’Agosto, economista e colunista do Valor Investe.
E como fica o investidor?
Segundo Jorge Ferreira, especialista em economia internacional e professor da ESPM-SP, o que acontece a partir da recuperação judicial é que a Fictor fará um plano mostrando como pretende sair da situação em que se encontra e a Justiça irá avaliar e validar se ele deve ser colocado em prática. Nesse meio tempo, ninguém recebe nada da companhia.
"A SCP entrará como o chamado crédito quirografário: aquele que entra na formação natural da dívida e é pagável mediante a existência de ativos para isso", afirma o professor. As prioridades de pagamento, em um primeiro momento, são os créditos não-quirografário, como dívidas trabalhistas, por exemplo.
O advogado Ermiro Ferreira Neto, doutor em direito civil e especialista em direito empresarial, pondera que com o pedido de recuperação judicial, não está claro se os investidores serão tratados como credores ou como sócios.
Ele explica que caso tenha havido promessa de retorno de investimento, eles devem ser tratados como credores. No entanto, se forem tratados como sócios, eles assumem o risco do negócio e a princípio podem ser afetados pela falta da capacidade financeira da Fictor.
“Neste arranjo das SCPs, as empresas do grupo mantinham-se como sócias ostensivas, com toda a responsabilidade pela gestão e eventuais passivos, e os investidores tornavam-se sócios ocultos”, afirma o advogado.
Então quais são os próximos passos?
Agora, assim que a medida for deferida, a Fictor terá um prazo de 180 dias para apresentar um plano de recuperação e pagamento dos sócios-investidores. “Neste período, todas as ações judiciais e medidas de bloqueio de contas para execução de dívidas, que já vinham sendo mencionadas na imprensa, ficarão suspensas”, afirma Ferreira Neto.
Ferreira, da ESPM, afirma que embora a Fictor tenha feito um comunicado dizendo que irá pagar as dívidas, o caminho não é tão simples assim. "Quem conhece o mercado sabe que foi mais uma tentativa de apaziguar e manter a empresa operando do que uma garantia de que o pagamento vai ser feito. Quando uma empresa entra em recuperação judicial, a situação está em um determinado nível de deterioração que será apurado durante essa primeira etapa da recuperação", diz.
Há chance de o investidor não receber?
Ainda que o processo esteja em uma etapa inicial, Ferreira afirma que existem cenários em que o investidor pode receber menos ou até mesmo não receber tudo que aplicou.
"Se tudo der certo na recuperação judicial, o caixa da empresa é reequilibrado e ela começa a pagar os credores, mas pode ser que ela tenha que reduzir um pouco a rentabilidade prevista do SCP. Assim, o credor retira o dinheiro dele com uma remuneração, mas abaixo do previsto. E há o cenário no qual a recuperação judicial não dá certo, a empresa entra em falência e, aí sim, o credor corre o risco de não retirar todo o valor investido ou não retirar nada", afirma.
Ele explica que, se a companhia entrar em falência, o SCP entra na lista das últimas coisas a serem pagas. "Depois da falência, tem pagamento de dívida trabalhista, encargos e o que sobrou de ativo entra na etapa final, quando há uma dissolução do ativo e aí os investidores são pagos", diz.
Para d’Agosto não há muitas chances de quem investiu receber tudo. “A discussão vai ser de qual o percentual que vão conseguir de volta”, afirma.
https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2026/02/02/caso-master-investidor-da-fictor-pode-perder-dinheiro-apos-recuperacao-judicial.ghtml




