
A liquidação extrajudicial do Banco Master atinge 58 fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) que, juntos, somam R$ 3,9 bilhões em patrimônio líquido, segundo levantamento da Uqbar, consultoria especializada em estruturados.
Embora o volume seja relevante em termos absolutos, a participação reduzida no total de FIDCs indica um impacto limitado para o setor (o equivalente a apenas 0,5% da indústria).
O estudo mostra que o Master aparecia nas estruturas desses fundos em duas frentes: como administrador ou prestador de serviços fiduciários e como cedente de direitos creditórios, sobretudo em operações lastreadas em créditos originados de pessoas físicas. Em número de veículos, a exposição corresponde a cerca de 1,5% da indústria, afirma Alfredo Marrucho, diretor da Uqbar.
Entre os fundos que divulgaram informes referentes a outubro de 2025, a Master CCTVM figurava como administradora de 52 FIDCs. Já o Banco Master atuava como cedente em seis estruturas: Esmeralda, Moses, Structure, Voiter Consignado II, Voiter Consignado III e Long Life NP. Também participava como agente de cobrança no caso do FIDC Moses.
Até o momento, apenas o Voiter Consignado II publicou fato relevante mencionando a liquidação. Em comunicado de 21 de novembro, a administradora Banvox DTVM informou ter identificado títulos do conglomerado na carteira e anunciou uma reprecificação limitada a R$ 250 mil. A gestora alertou que o valor patrimonial do fundo pode ser afetado, com possíveis impactos sobre resgates e amortizações.
A Uqbar avalia que outros FIDCs ligados operacionalmente ao conglomerado devem se manifestar nos próximos dias, já que a liquidação implica a paralisação das atividades do banco. Ainda assim, a consultoria reforça que o evento não deve gerar risco amplo ou sistêmico para a indústria, dada a baixa representatividade do Master no universo de FIDCs.
https://timesbrasil.com.br/empresas-e-negocios/liquidacao-do-banco-master-afeta-58-fidcs-que-somam-r-39-bilhoes/
Embora o volume seja relevante em termos absolutos, a participação reduzida no total de FIDCs indica um impacto limitado para o setor (o equivalente a apenas 0,5% da indústria).
O estudo mostra que o Master aparecia nas estruturas desses fundos em duas frentes: como administrador ou prestador de serviços fiduciários e como cedente de direitos creditórios, sobretudo em operações lastreadas em créditos originados de pessoas físicas. Em número de veículos, a exposição corresponde a cerca de 1,5% da indústria, afirma Alfredo Marrucho, diretor da Uqbar.
Entre os fundos que divulgaram informes referentes a outubro de 2025, a Master CCTVM figurava como administradora de 52 FIDCs. Já o Banco Master atuava como cedente em seis estruturas: Esmeralda, Moses, Structure, Voiter Consignado II, Voiter Consignado III e Long Life NP. Também participava como agente de cobrança no caso do FIDC Moses.
Até o momento, apenas o Voiter Consignado II publicou fato relevante mencionando a liquidação. Em comunicado de 21 de novembro, a administradora Banvox DTVM informou ter identificado títulos do conglomerado na carteira e anunciou uma reprecificação limitada a R$ 250 mil. A gestora alertou que o valor patrimonial do fundo pode ser afetado, com possíveis impactos sobre resgates e amortizações.
A Uqbar avalia que outros FIDCs ligados operacionalmente ao conglomerado devem se manifestar nos próximos dias, já que a liquidação implica a paralisação das atividades do banco. Ainda assim, a consultoria reforça que o evento não deve gerar risco amplo ou sistêmico para a indústria, dada a baixa representatividade do Master no universo de FIDCs.
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