
O episódio que inaugura a terceira temporada do Fomento 360, podcast oficial da ABRAFESC, trouxe uma informação inédita e considerada histórica para o setor de fomento comercial. Representantes do Banco Central revelaram, em primeira mão, que a instituição está revisando a redação referente à coobrigação na aquisição de duplicatas, ponto que impacta diretamente o direito de regresso em operações do fomento comercial, tema defendido há anos pelo SINFAC-SP e pela ABRAFESC como essencial para a segurança jurídica e a competitividade das empresas do setor.
Durante o episódio, o representante do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Ricardo Viera Barroso, confirmou que a revisão está em andamento. “Estamos trabalhando numa nova redação. A gente espera que essas dúvidas sejam de uma vez por todas esclarecidas”, informou.
Entenda
A revisão está relacionada à Resolução BCB 339/2023 que, ao tratar das modalidades de duplicata escritural, acabou restringindo o direito de regresso nas operações de aquisição de direitos creditórios, afetando a prática típica do fomento comercial. Isso porque o texto em vigor separa o título em duas origens: 1. desconto de duplicatas, atividade específica bancária, com direito de regresso e; 2. aquisição de direitos creditórios, atividade exercida pelo fomento comercial, inclusive por FIDCs, sem direito de regresso. Com isso, o texto do III do artigo 2º da Resolução BACEN 339/23, compreende:
III - operação de aquisição de duplicatas escriturais: operação que consiste na transferência definitiva de duplicatas escriturais ou de unidades de duplicatas sem coobrigação por meio de endosso, de cessão ou de outro instrumento contratual;
O SINFAC-SP e ABRAFESC vinham propondo, por meio de diversos ofícios e conversas com autoridades, uma simples alteração: que o texto passe a incluir o termo “com ou sem coobrigação”.
Entre os principais argumentos para a atualização da Resolução, as entidades citam os conflitos regulatórios; a jurisprudência já consolidada no STF, que entendeu que os FIDCs podem contratar com coobrigação; a perda de competitividade dos FIDCs em relação a rede bancária; além de um aumento de taxa necessário para compensar o risco de crédito em caso de inadimplência, o que não vai ao encontro do espírito da lei da duplicata escritural que busca reduzir o custo para o tomador de crédito.
BC confirma mudanças
Durante o podcast da ABRAFESC, o BC confirmou que está reavaliando conceitos e categorias utilizados na regulação, com o objetivo de eliminar ambiguidades e alinhar o texto normativo à realidade do mercado. Ricardo destacou, ainda, que o trabalho busca evitar interpretações equivocadas, como vem ocorrendo em relação à Resolução 339: “vai ser uma redação que vai trabalhar com categorias, sem nomear as operações financeiras para evitar qualquer tipo de dúvida em relação ao que pode ou não pode ser feito.”
A notícia foi recebida como um marco pelo setor. O host do episódio e presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Junior, celebrou o anúncio: “Essa informação é um furo de reportagem aqui no nosso podcast.”
Duplicata escritural
Além da revisão do direito de regresso, o episódio também abordou a duplicata escritural, cuja implantação completa está prevista para ocorrer entre março e abril de 2026. O Banco Central detalhou as fases de testes, autorização, interoperabilidade e liquidação, incluindo o pagamento via boleto dinâmico.
O coordenador do BC, Rafael Jardim, reforçou o papel do ecossistema digital na redução de fragilidades nas operações e que a concessão de crédito passará a ser feita de forma mais segura. “O sistema de escrituração vai permitir a realização do aceite e também que sejam feitas anotações comerciais”, esclareceu.
Podcast Fomento 360 ABRAFESC
Episódio 01, terceira temporada
BC revela revisão do direito de regresso e esclarece a duplicata escritural
Convidados:
– Ricardo Viera Barroso, Chefe de divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central
– Rafael Jardim, Coordenador no Departamento de Regulação do Banco Central
Host:
– Hamilton de Brito Junior, presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC
Assista completo no YouTube:
https://youtu.be/tq8O_j3p1ks
Ou ouça no Spotify: https://open.spotify.com/episode/5aFz50hD17bNIAfRxGI6m0?si=x4ijAv5RQQmWKZI_qQmh2g
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/exclusivo-bc-confirma-revisao-da-coobrigacao-nas-duplicatas




