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Decreto Legislativo nº 176 suspende aumento do IOF e representa alívio para o setor de crédito

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/6) o Decreto Legislativo nº 176, que suspende o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) estabelecido pelo Governo Federal em maio. Com a medida agora em vigor, a cobrança do tributo retorna aos patamares anteriores, trazendo alívio especialmente para as factorings, Empresas Simples de Crédito (ESCs) e demais instituições financeiras que operam com Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) — diretamente impactadas pela elevação do imposto.

Simulações realizadas pelas equipes técnicas da ABRAFESC e do SINFAC-SP apontaram que, com o reajuste, o valor total do IOF poderia alcançar até 210% em determinadas operações de crédito. A medida do Governo foi amplamente criticada pelo mercado por encarecer significativamente o custo das operações, afetando principalmente micro e pequenas empresas — justamente as que mais dependem de crédito para manter suas atividades.

Na tentativa de reverter o cenário, a ABRAFESC e a Cebrasse, em parceria com outras entidades representativas do setor produtivo, enviaram um ofício ao Congresso Nacional no início de junho, solicitando a revogação do aumento. As manifestações do setor foram acolhidas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, que aprovaram a suspensão da medida na última quarta-feira (25/6). Clique aqui para acessar o Decreto Legislativo nº 176.

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/decreto-legislativo-no-176-suspende-aumento-do-iof-e-representa-alivio-para-o-setor-de-credito