O sétimo episódio do podcast Fomento 360 trouxe à tona os efeitos práticos da Reforma Tributária para o setor de fomento comercial e o mercado financeiro como um todo. Convidado especial, Daniel Loria, sócio-fundador da Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, conversou com Clélio Gomes, consultor jurídico da ABRAFESC; Roger Carlucci, diretor de Relações com o Mercado do SINFAC-SP; e Jorge Segeti, vice-presidente institucional do SESCON-SP. Assista no Youtube ou ouça no Spotify.
Segundo Loria, a aprovação da reforma representa uma vitória para o Brasil. “Considerando os problemas que temos hoje no sistema tributário, foi uma conquista gigantesca para o nosso país”, afirmou. O novo modelo unifica tributos federais, estaduais e municipais e será implementado de forma gradual entre 2026 e 2033.
A partir de janeiro de 2026, as empresas deverão adaptar seus sistemas à nova realidade, emitindo notas fiscais com destaque informativo dos novos tributos. Embora ainda não haja recolhimento, as notas deverão apresentar os preços com e sem imposto, com base em uma alíquota de 1% para testes. Em 2027, entram em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o PIS/Cofins. Já entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), consolidando o modelo de IVA dual. A virada completa acontece em 2033.
Um dos principais avanços destacados foi a adoção de um sistema de apuração única, baseado em notas fiscais eletrônicas de entrada e saída. O split payment, um dos pilares operacionais da reforma, integra o meio de pagamento à arrecadação tributária, vinculando o documento fiscal à transação financeira. “O split amarra a nota com a transação de pagamento”, explicou Loria.
Para Jorge Segeti, a mudança vai gerar aumento de arrecadação. "Tem muita gente que não emite nota fiscal. Na hora que amarrar isso, vai aumentar bastante a base”. No contexto do fomento mercantil, o pagamento é automaticamente dividido entre plataforma, registradora, fornecedor e credor, com segurança jurídica e transparência para todas as partes.
A reforma também unificará a tributação das operações de crédito, aplicando uma alíquota específica — ainda a ser definida — sobre todos os serviços financeiros, sejam realizados por bancos, fintechs, factorings ou securitizadoras. A grande novidade é que o tomador de crédito, pessoa jurídica, poderá usar a despesa financeira como crédito tributário. “A lógica é que, onde quer que o cliente vá buscar crédito, encontrará um produto muito similar, com a mesma alíquota. O melhor é que a pessoa jurídica vai poder se creditar sobre a despesa financeira”, destacou Loria. Isso inclui todos os custos financeiros acima da Selic, como tarifas de maquininhas e taxas de cartão. “É uma vitória importante da Reforma Tributária para o mercado financeiro como um todo”, celebrou Clélio.
Como já é sabido pelo mercado de fomento, os FIDCs que se enquadrarem como entidade de investimento ficaram fora do escopo de tributação do IBS e CBS. “Foi uma conquista nossa. A ABRAFESC teve muita contribuição nisso”, lembrou Roger Carlucci. Daniel Loria explicou a lógica que embasou essa decisão. “O FIDC tem uma particularidade: se era uma empresa ou um pool de investidores. Se for empresa, entendemos que deve ter tributação, pois está ganhando lucro em cima disso e está prestando serviço. Mas, em caso de ser um pool de investidores, ficou fora da regra porque seria como uma poupança e não como uma empresa", explicou.
A reforma trará um sistema mais racional, transparente e compreensível para o cidadão. O novo princípio do destino, em que o imposto é embutido no preço final e visível na nota fiscal, substitui o antigo modelo que tributava na origem, tornando a cobrança mais transparente e o consumo mais consciente. “Vamos ter um sistema tributário muito mais fácil de entender e mais próximo da pessoa física. Quanto mais visível está essa carga tributária, melhor para a sociedade”, concluiu Daniel Loria.
SOBRE O FOMENTO 360
Fomento 360 é o podcast da ABRAFESC sobre tendências, oportunidades e desafios que movimentam o setor de fomento comercial no país. A cada episódio, especialistas e empresários do mercado compartilham suas experiências em um bate-papo leve e descontraído. O objetivo é impulsionar o desenvolvimento e crescimento de FIDCs, Securitizadoras, Factorings e Empresas Simples de Crédito. “Vamos trazer uma visão 360º do que realmente importa no fomento. Contem com a gente para a jornada de crescimento de sua empresa”, convida Hamilton de Brito Jr., presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP. O Fomento 360 está na segunda temporada. A primeira conta com 14 episódios gravados em novembro de 2024, durante o “17º Simpósio do SINFAC-SP e 4º Congresso da ABRAFESC”, para a dar a largada no projeto. Todos os conteúdos já lançados estão disponíveis nos canais da ABRAFESC no YouTube e no Spotify.
PODCAST FOMENTO 360 - TEMPORADA #2 - EPISÓDIO #7
Título: Reforma Tributária com Daniel Loria
Patrocinadores: BMP, KANASTRA, QUICKSOFT, TERCON, DIMENSA e GRAFENO
Convidado: Daniel Loria, sócio-fundador da Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda
Hosts: Clélio Gomes, consultor jurídico da ABRAFESC; Roger Carlucci, diretor de Relações com o Mercado do SINFAC-SP; e Jorge Segeti, vice-presidente institucional do SESCON-SP.
Assista no YouTube: https://youtu.be/W6TT6fSID1Q
Ouça no Spotify: https://open.spotify.com/episode/6iTOpWraRAmiM8iq7qbejn
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/fomento-360-debate-efeitos-praticos-da-reforma-tributaria