A captação via debêntures de securitização disparou no primeiro trimestre do ano – e tende a seguir em alta no curto prazo. O uso do instrumento, neste caso emitido por securitizadoras, chamou a atenção no período, bem como a emissão de notas comerciais. “Algo que deve ser uma tendência ao longo dos próximos meses é o aumento das operações de securitização”, destacou Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da Anbima, na última segunda-feira (15).
“Eles [debêntures de securitização e os FIDCs] têm uma finalidade parecida, que é securitizar os recebíveis, e vêm crescendo de maneira relevante”, resumiu. Na ocasião, a Anbima divulgou o volume total captado pelo mercado de capitais no primeiro trimestre do ano, seja por debêntures de variados tipos, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros, FIDCs e notas comerciais – com recorde histórico para o período, de R$ 152 bilhões.
A razão da alta – e da projeção positiva para o título nos próximos meses – é uma combinação de alta liquidez, por parte de investidores donos de ‘bolsos fundos’, e da necessidade de crédito no país. “Houve uma migração dos recursos de um mercado de ações e de multimercados para a renda fixa. E aí, essa demanda [por alocar] encontrou a demanda por crédito”, resume Helder Antoniazzi, head de multissetores na Opea.
Embora a captação por meio de debêntures de securitização, especificamente, ainda some um volume baixo perto do total, cresceu quinze vezes na comparação entre iguais períodos de 2024 e 2025. A captação por meio desses títulos chegou a R$ 7,6 bilhões entre janeiro e março deste ano, enquanto no mesmo período do ano passado somou R$ 500 milhões.
“Eles [debêntures de securitização e os FIDCs] têm uma finalidade parecida, que é securitizar os recebíveis, e vêm crescendo de maneira relevante”, resumiu. Na ocasião, a Anbima divulgou o volume total captado pelo mercado de capitais no primeiro trimestre do ano, seja por debêntures de variados tipos, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros, FIDCs e notas comerciais – com recorde histórico para o período, de R$ 152 bilhões.
A razão da alta – e da projeção positiva para o título nos próximos meses – é uma combinação de alta liquidez, por parte de investidores donos de ‘bolsos fundos’, e da necessidade de crédito no país. “Houve uma migração dos recursos de um mercado de ações e de multimercados para a renda fixa. E aí, essa demanda [por alocar] encontrou a demanda por crédito”, resume Helder Antoniazzi, head de multissetores na Opea.
Embora a captação por meio de debêntures de securitização, especificamente, ainda some um volume baixo perto do total, cresceu quinze vezes na comparação entre iguais períodos de 2024 e 2025. A captação por meio desses títulos chegou a R$ 7,6 bilhões entre janeiro e março deste ano, enquanto no mesmo período do ano passado somou R$ 500 milhões.

O volume captado por meio dessa ferramenta também é mais baixo se comparado ao observado via FIDCs, contudo representaram pouco mais da metade do volume obtido no trimestre por esses fundos. Entre janeiro e março de 2025, os FIDCs registraram R$ 14,59 bilhões em 231 operações, soma praticamente estável na comparação com igual trimestre do ano passado (quando esse tipo de fundos captou R$ 14,26 bilhões em 226 operações).
Maranhão comenta que, assim como um FIDC, a debênture securitizada consolida os recebíveis e faz uma emissão lastreada neles. Mas ela tem algumas facilidades do ponto de vista de enquadramento pelo lado dos investidores e por isso tem sido usada também por grandes emissores. “É possível executar isso [operação] de maneira bastante rápida para rápido acesso ao bolso desses investidores”, continuou.
Arley Fonseca, presidente da Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio (Absia), reitera que os fundos de direitos creditórios e debêntures de securitização são alternativas para captação de recursos – e não produtos concorrentes. “Securitizadoras, como a Opea, que possuem tecnologia para tratar a cessão e gestão de lastros pulverizados, podem sugerir ora debênture, ora FIDC, dependendo de particularidades do cedente, do investidor ou dos recebíveis”, comentou.
As debêntures securitizadas focam em um amplo universo de recebíveis, como INSS, FGTS, citou o executivo da Anbima, em operações cujo cedente costuma ser um banco ou fintech. Os agentes financeiros têm utilizado esses títulos para levantar funding e girar novos empréstimos. Mas o leque é bem mais amplo.
Eugênia Souza, head de Corporate Trust e sócia da Vórtx, diz que direitos creditórios das mais variadas naturezas são lastro para essa debênture. “Desde precatórios, CCBs, notas comerciais e outros”, exemplifica. Segundo ela, os investidores institucionais têm preferido comprar esses papeis e, na ponta dos originadores de crédito, estão atores de segmentos variados – do agro ao industrial. Pessoa física entra na lista.
Regulamentos antigos
Mais um fator que contribui para o avanço do volume nessa classe de títulos é a demanda de fundos de investimentos neste momento, em que renda variável não é alternativa. “O regulamento de muitos fundos permite investir em debêntures, sem entrar no mérito se é uma debênture corporativa ou uma debênture de securitização”, disse Antoniazzi, da Opea. “Mas fundos com regulamentos mais antigos, de antes da CVM 175, não podem comprar FIDC, visto como um produto estruturado com risco mais elevado”, acrescenta.
O Nubank, por exemplo, estruturou uma debênture de securitização via Opea. Recentemente ofereceu a fundos, de recebíveis de cartão de crédito, conta Antoniazzi. “Hoje, as debêntures não compram só mais recebível financeiro, elas também podem emitir em cima de qualquer tipo de direito de duplicata, de qualquer recebível mercantil”, completa o executivo da securitizadora.
Mas se a debênture de securitização traz economia em custo e tempo se comparada ao FIDC, por outro lado, o ponto fraco é governança. É que a debênture securitizada não tem a mesma estrutura. Num FIDC fica mais difícil acontecer uma fraude, dizem executivos. Eugênia, da Vórtx, reforça que todas as partes que atuam dentro da estrutura de um FIDC são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os FIDCs têm uma estrutura de prestadores de serviços essenciais, com administrador fiduciário, gestora e administrador. “Algumas vezes, isso não é mandatório, pode haver uma consultoria de crédito”, acrescenta Andrea Sano Alencar, sócia da área de direito bancário e de mercado de capitais do EFCAN Advogados. “O FIDC é auditado, então, há um custo muito maior se comparado ao de uma debênture”, reforça a advogada.
https://capitalaberto.com.br/gestao/debentures-de-securitizacao-avancam-no-trimestre/