Jurídico

Decisão inédita: sócios são incluídos como devedores solidários em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou em votação unânime uma decisão inédita e inovadora: incluiu como devedores solidários os sócios de um grupo empresarial em recuperação judicial. Apesar de o processo de recuperação judicial ser específico para pessoas jurídicas, o entendimento foi de que houve fraude e esvaziamento patrimonial das empresas, prejudicando os credores. A decisão se deu após um banco credor ter levantado a suspeita de esvaziamento patrimonial das empresas em recuperação.

O pedido de recuperação foi feito em abril de 2015 e incluía sete empresas de um mesmo grupo econômico. De acordo com o relator, desembargador Ricardo Negrão, observou-se a necessidade de apuração de eventual responsabilização pessoal de determinadas pessoas físicas e jurídicas para garantir-se, minimamente, a mitigação dos prejuízos aos credores em razão do esvaziamento patrimonial das recuperandas originalmente integrantes do polo ativo do pedido de recuperação judicial.

Após analisar o processo desde seu início, o relator verificou serem inúmeras e pormenorizadas as relações que evidenciam alterações societárias e confusão patrimonial em nítido abuso da personalidade jurídica para fins escusos. Ao que concluiu:

“Em reforço a conclusão de endividamento e esvaziamento patrimonial das 7 (sete) Sociedades inicialmente postulantes à benesse legal, mediante o enriquecimento ilícito das demais pessoas envolvidas, exige-se solução que preserve o interesse coletivo e se consagre a finalidade de preservação da atividade econômica de maneira organizada, finalidade que somente será atingida com a necessária integração das demais integrantes do Grupo.”, afirmou Ricardo Negrão no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão na íntegra

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/decisao-inedita-socios-sao-incluidos-como-devedores-solidarios-em-recuperacao-judicial