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Vence este mês o prazo para factorings fazerem o Comunicado de Não Ocorrência junto ao COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta para o prazo da comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados, entre eles as factorings. A declaração é obrigatória para todas as empresas que não tenham prestado qualquer comunicação ao órgão em 2021.

A CNO é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF.

A CNO referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020 deve ser realizada por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) até o dia 31/01/2021 que pode ser acessado pelo link: www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf.  Abaixo, o passo a passo do órgão com orientações sobre como fazer a declaração:

Procedimentos para envio da Comunicação de Não Ocorrência ou “Declaração Negativa”

O usuário deve acessar o site do Coaf no endereço www.gov.br/coaf/pt-br. Após acessar o site, selecione a opção "Acesso ao Siscoaf”, localizado na parte superior, utilizando o CPF e senha ou o certificado digital do usuário, autorizado pela pessoa obrigada.

Caso não possua habilitação no sistema, acesse a opção Primeiro Acesso e efetue seu cadastramento no Coaf.

Após acessar o Sistema, acione a funcionalidade Comunicação de Não Ocorrência / ”Declaração Negativa”. Informe o ano para o qual será realizada a Declaração Negativa e confirme o envio (Emitir Declaração Negativa). Caso o usuário seja autorizado a realizar declaração negativa para mais de uma Pessoa Obrigada, deverá utilizar a opção “Alternar Comunicante” para selecionar a Pessoa Obrigada para qual fará a Declaração Negativa.

Os setores cujo canal de registro da Comunicação de não ocorrência / “Declaração Negativa” não seja o Siscoaf, deverão consultar seu regulador para orientações sobre o envio.

Os colaboradores de sua empresa ainda têm dúvidas sobre as regras do COAF para prevenção e combate à lavagem de dinheiro? O SINFAC-SP tem um curso online sobre o assunto, inclusive com orientações para contribuir com a elaboração do Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo – um dos itens obrigatórios para as factorings. Acesse: www.sinfacsp.com.br/noticia/curso-do-sinfac-sp-sobre-aplicacao-das-politicas-de-pldft-do-coaf-foi-atualizado.

Fonte: COAF/SINFAC-SP

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/vence-este-mes-o-prazo-para-factorings-fazerem-o-comunicado-de-nao-ocorrencia-junto-ao-coaf