Em meio ao desafio de o país regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o setor produtivo e o governo federal têm trabalhado juntos para garantir que as micro e pequenas empresas (MPEs) não percam competitividade com exigências desproporcionais.
Em entrevista à Agência CNI de Notícias, a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato na Ministério da Economia, Antônia Tallarida Martins, reforça também a urgência de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criar regramento transitório que dispense as MPEs de certas obrigações estabelecidas na LGPD.
Para a subsecretária, as MPEs devem ser liberadas de indicarem um controlador de dados, da necessidade de elaboração de um relatório de impacto e da necessidade de registrar as operações de tratamento de dados.
Estudo elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) reforça que determinadas exigências, se aplicadas às MPEs, podem inviabilizar o negócio das mesmas. De acordo com estimativas divulgadas pela mídia, o salário de um encarregado gira em torno de R$ 20 mil e o custo total incluindo encargos trabalhistas, supera os R$ 360 mil por ano, valor equivalente ao teto de faturamento anual de uma microempresa no Brasil.
O tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas está previsto na Constituição e na LGPD e é uma realidade em mercados mais avançados nessa área, como a Europa. As empresas com menos de 250 empregados do países-membros do Mercado Comum Europeu não precisam manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizam a menos que o processamento de informações seja a atividade regular da empresa, com real potencial de dano ao consumidor.
Elas também são eximidas de nomear um profissional específico para lidar com o tratamento dos dados. Esses e outros pontos foram tratados na entrevista da Agência CNI de Notícias com Antônia Tallarida Martins. Confira a íntegra abaixo.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Qual a importância do tratamento diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas na regulamentação da LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados??
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - O tratamento diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas na regulamentação da LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados é importante, em primeiro lugar, para garantir a aplicabilidade da lei a este público.
É que o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) garante o direito constitucional das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) de terem o tratamento diferenciado e favorecido em todas as obrigações instituídas por normas legais e infralegais. O art. 6º da Lei Complementar nº 123/2006 é muito específico com relação a isso: § 6º A ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos, de acordo com os §§ 3o e 4o, tornará a nova obrigação inexigível para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Em segundo lugar, o tratamento diferenciado traz uma proporcionalidade à aplicação das obrigações instituídas pela LGPD e suas respectivas sanções, garantindo um ambiente de negócios propício e coerente com a realidade dos empreendedores.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Qual tem sido estratégia da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato para defender essa regulamentação especial junto à ANPD?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - Nossa estratégia tem sido de diálogo e composição tanto com as entidade participantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FP) quanto com a recém formada ANPD, que se provou sensível à importância das solicitações das micro e pequenas empresas.
A primeira frente de trabalho foi o encaminhamento de um pedido do FP, em caráter emergencial, de um regramento transitório que dispensasse as MPEs de algumas obrigações estabelecidas na LGPD. A lista de dispensas incluía a indicação de controlador de dados, a necessidade de elaboração de um relatório de impacto e a necessidade de registrar as operações de tratamento de dados.
O trabalho foi capitaneado pela CNI, no âmbito do Comitê Temático de Tecnologia e Inovação do FP. Paralelamente, o FP também está trabalhando na proposição da efetiva regulamentação do tratamento diferenciado para as MPEs, um trabalho robusto que conta com a participação relevante da CNI.
A proposta de regulamento traz, além da dispensa de obrigações, prazos diferenciados, um programa simplificado de governança e uma etapa educativa prévia à aplicação das sanções e multas.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Qual a recomendação da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato para entidades como a CNI que representam o setor produtivo e consideram fundamental um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas na regulamentação da LGPD?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - O canal mais efetivo para monitorar, discutir e propor soluções às Micro e Pequenas Empresas do Brasil é o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Portaria Nº 1.679, de 2017, que conta com diversas instituições públicas e privadas em 7 Comitês Temáticos.
A CNI já possui assento no Fórum Permanente e tem participação exemplar na discussão e formulação de políticas de incentivo às MPEs, inclusive nesta temática da proteção de dados.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - O exemplo de mercados mais maduros no tratamento de dados pessoais como os países-membros da União Europeia e da Austrália, que têm tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, deve nortear a regulamentação da LGPD no Brasil na visão da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - A LGPD brasileira tem inspiração na legislação europeia de tratamento de dados, a GPDR que, por sua vez, prevê dispensa de uma série de obrigações às micro e pequenas empresas.
No caso da legislação europeia, algumas obrigações estão vinculadas ao risco da atividade da empresa e entende-se que os pequenos estabelecimentos que não têm o tratamento de dados pessoais como atividade principal do seu negócio representam riscos muito menores de exposição dos dados.
Acreditamos que este procedimento de distinguir as pequenas empresas com negócios alheios ao tratamento de pessoais deve ser replicado na legislação brasileira.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - A ausência de um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas pode pesar contra a competitividade delas?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - Sem dúvida! Felizmente estamos avançando bastante na qualificação e digitalização das empresas. Contudo, não devemos esquecer que os empreendedores são, em sua maioria, pessoas com qualificações técnicas específicas, seja na cozinha, na marcenaria ou na construção, por exemplo.
Não se pode esperar, portanto, que consigam desenvolver protocolos de segurança de registro e tratamento de dados avançados. A contratação de terceiros para desempenhar essas funções também está fora da realidade financeira desses pequenos negócios. Portanto, a ausência de um tratamento diferenciado, além de descumprir o disposto na Constituição Federal, desestimularia o empreendedorismo no Brasil.
https://noticias.portaldaindustria.com.br/entrevistas/lgpd-governo-e-iniciativa-privada-defendem-tratamento-diferenciado-para-mpe/
Em entrevista à Agência CNI de Notícias, a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato na Ministério da Economia, Antônia Tallarida Martins, reforça também a urgência de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criar regramento transitório que dispense as MPEs de certas obrigações estabelecidas na LGPD.
Para a subsecretária, as MPEs devem ser liberadas de indicarem um controlador de dados, da necessidade de elaboração de um relatório de impacto e da necessidade de registrar as operações de tratamento de dados.
Estudo elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) reforça que determinadas exigências, se aplicadas às MPEs, podem inviabilizar o negócio das mesmas. De acordo com estimativas divulgadas pela mídia, o salário de um encarregado gira em torno de R$ 20 mil e o custo total incluindo encargos trabalhistas, supera os R$ 360 mil por ano, valor equivalente ao teto de faturamento anual de uma microempresa no Brasil.
O tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas está previsto na Constituição e na LGPD e é uma realidade em mercados mais avançados nessa área, como a Europa. As empresas com menos de 250 empregados do países-membros do Mercado Comum Europeu não precisam manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizam a menos que o processamento de informações seja a atividade regular da empresa, com real potencial de dano ao consumidor.
Elas também são eximidas de nomear um profissional específico para lidar com o tratamento dos dados. Esses e outros pontos foram tratados na entrevista da Agência CNI de Notícias com Antônia Tallarida Martins. Confira a íntegra abaixo.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Qual a importância do tratamento diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas na regulamentação da LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados??
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - O tratamento diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas na regulamentação da LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados é importante, em primeiro lugar, para garantir a aplicabilidade da lei a este público.
É que o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) garante o direito constitucional das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) de terem o tratamento diferenciado e favorecido em todas as obrigações instituídas por normas legais e infralegais. O art. 6º da Lei Complementar nº 123/2006 é muito específico com relação a isso: § 6º A ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos, de acordo com os §§ 3o e 4o, tornará a nova obrigação inexigível para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Em segundo lugar, o tratamento diferenciado traz uma proporcionalidade à aplicação das obrigações instituídas pela LGPD e suas respectivas sanções, garantindo um ambiente de negócios propício e coerente com a realidade dos empreendedores.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Qual tem sido estratégia da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato para defender essa regulamentação especial junto à ANPD?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - Nossa estratégia tem sido de diálogo e composição tanto com as entidade participantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FP) quanto com a recém formada ANPD, que se provou sensível à importância das solicitações das micro e pequenas empresas.
A primeira frente de trabalho foi o encaminhamento de um pedido do FP, em caráter emergencial, de um regramento transitório que dispensasse as MPEs de algumas obrigações estabelecidas na LGPD. A lista de dispensas incluía a indicação de controlador de dados, a necessidade de elaboração de um relatório de impacto e a necessidade de registrar as operações de tratamento de dados.
O trabalho foi capitaneado pela CNI, no âmbito do Comitê Temático de Tecnologia e Inovação do FP. Paralelamente, o FP também está trabalhando na proposição da efetiva regulamentação do tratamento diferenciado para as MPEs, um trabalho robusto que conta com a participação relevante da CNI.
A proposta de regulamento traz, além da dispensa de obrigações, prazos diferenciados, um programa simplificado de governança e uma etapa educativa prévia à aplicação das sanções e multas.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - Qual a recomendação da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato para entidades como a CNI que representam o setor produtivo e consideram fundamental um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas na regulamentação da LGPD?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - O canal mais efetivo para monitorar, discutir e propor soluções às Micro e Pequenas Empresas do Brasil é o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Portaria Nº 1.679, de 2017, que conta com diversas instituições públicas e privadas em 7 Comitês Temáticos.
A CNI já possui assento no Fórum Permanente e tem participação exemplar na discussão e formulação de políticas de incentivo às MPEs, inclusive nesta temática da proteção de dados.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - O exemplo de mercados mais maduros no tratamento de dados pessoais como os países-membros da União Europeia e da Austrália, que têm tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, deve nortear a regulamentação da LGPD no Brasil na visão da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - A LGPD brasileira tem inspiração na legislação europeia de tratamento de dados, a GPDR que, por sua vez, prevê dispensa de uma série de obrigações às micro e pequenas empresas.
No caso da legislação europeia, algumas obrigações estão vinculadas ao risco da atividade da empresa e entende-se que os pequenos estabelecimentos que não têm o tratamento de dados pessoais como atividade principal do seu negócio representam riscos muito menores de exposição dos dados.
Acreditamos que este procedimento de distinguir as pequenas empresas com negócios alheios ao tratamento de pessoais deve ser replicado na legislação brasileira.
AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS - A ausência de um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas pode pesar contra a competitividade delas?
ANTÔNIA TALLARIDA MARTINS - Sem dúvida! Felizmente estamos avançando bastante na qualificação e digitalização das empresas. Contudo, não devemos esquecer que os empreendedores são, em sua maioria, pessoas com qualificações técnicas específicas, seja na cozinha, na marcenaria ou na construção, por exemplo.
Não se pode esperar, portanto, que consigam desenvolver protocolos de segurança de registro e tratamento de dados avançados. A contratação de terceiros para desempenhar essas funções também está fora da realidade financeira desses pequenos negócios. Portanto, a ausência de um tratamento diferenciado, além de descumprir o disposto na Constituição Federal, desestimularia o empreendedorismo no Brasil.
https://noticias.portaldaindustria.com.br/entrevistas/lgpd-governo-e-iniciativa-privada-defendem-tratamento-diferenciado-para-mpe/