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Cade autoriza B3 a comprar 60% da CRDC, mas impõe restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (CRDC) pela B3 com uma série de restrições. A decisão foi anunciada na quinta-feira (3/9), após a sessão de julgamento da véspera. Com a operação, a B3 amplia sua atuação na infraestrutura do mercado de crédito, especialmente no registro de duplicatas escriturais.

Embora tenha autorizado a operação, o Cade impôs restrições para limitar o poder da B3 nos mercados de registro de ativos financeiros e evitar práticas que possam prejudicar concorrentes.

Segundo o Cade, o conselheiro relator entendeu, em linha com estudos e pareceres anteriores, que a operação poderia ampliar os riscos concorrenciais. Isso ocorre porque a B3 já tem participação relevante em alguns desses mercados.

“A operação poderia ensejar riscos concorrenciais em face da já elevada concentração nos mercados de registro de duplicatas cartulares, de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), bem como das particularidades do mercado nascente de registro de duplicatas escriturais”, diz o comunicado. 

B3 avança no crédito

A compra da CRDC faz parte da estratégia da B3 para ampliar sua atuação na infraestrutura do mercado de crédito. Nesse movimento, o registro de duplicatas escriturais ganha espaço. A nova modalidade também tem acelerado fusões, aquisições e investimentos no setor, como mostrou reportagem do Finsiders Brasil. 

A CRDC é uma registradora de duplicatas. Ao comprá-la, a B3 amplia sua presença na infraestrutura de operações de crédito, especialmente aquelas lastreadas em recebíveis. Em vez de criar uma estrutura própria do zero, a B3 passa a ter participação no mercado de registro de duplicatas e acesso à base de clientes e operações da CRDC. Assim, a bolsa amplia sua atuação no mercado de crédito a partir de uma infraestrutura já existente para registrar e acompanhar recebíveis.

Mas a busca por tecnologia e infraestrutura não é exclusividade da B3. Em julho, por exemplo, a Quick Soft, empresa de tecnologia para o mercado de antecipação de recebíveis e crédito estruturado, anunciou a aquisição da RGBtec, fornecedora de ERP para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). 

Cade impõe restrições
 
A CRDC, que era controlada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), está na mira da B3 há algum tempo. No entanto, a Superintendência-Geral (SG) do Cade havia recomendado a rejeição da compra devido à complexidade da operação. Além da aquisição, B3, CRDC e ACSP celebraram um acordo de parceria “para ampliar sua atuação conjunta no mercado de soluções de crédito”, segundo o Cade. 

Para reduzir as assimetrias, o Cade estabeleceu um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), com obrigações adicionais, e alterou o escopo do Acordo de Parcerias.

As empresas devem definir melhor quais produtos e serviços estão incluídos na parceria. Além disso, não podem vincular os benefícios de ser associado à ACSP à contratação de serviços da B3 ou da CRDC. Também não devem exigir que um cliente contrate outros produtos da B3 para receber incentivos ou contratar serviços nos mercados afetados pela operação.

Limites para novas compras

No caso da B3, o Cade estabeleceu medidas para evitar “vantagens inorgânicas que pudessem ser adquiridas pela B3”, conter seu crescimento por meio de aquisições e impedir práticas de venda casada e subsídios cruzados.

Além disso, até 31/12/2029, a B3 não poderá fazer novas aquisições de concorrentes que façam com que ela passe a deter mais de 20% do capital social votante nos mercados de registro de duplicatas, CCBs ou CPRs.

Por fim, até 31/12/2030, a B3 terá de informar o Cade sobre qualquer operação envolvendo concorrentes ou agentes de escrituração e registro. A obrigação vale mesmo quando a operação não atingir os critérios normais de faturamento que exigem notificação.

https://finsidersbrasil.com.br/negocios-em-fintechs/cade-aprova-compra-da-crdc-pela-b3-com-restricoes/