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Justiça aceita recuperação judicial do Grupo Concresul, com dívida de R$ 142,3 milhões

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Concresul, construtora sediada em Rondonópolis que atua desde 1987 na construção civil e na incorporação imobiliária. O edital foi publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial e ocupa 35 páginas com a relação nominal de 764 credores, que somam R$ 142.265.957,99. A decisão é do juízo da Vara Regionalizada da Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis e foi proferida em 20 de julho.

Uma única empresa responde por dois terços de tudo isso. A Casa de Pedra Securitizadora de Créditos, sediada no Itaim Bibi, em São Paulo, aparece com R$ 75,5 milhões a receber da Urban Residence Incorporadora e outros R$ 21 milhões da Heritage Office Construtora e Incorporadora, ambas do grupo. São R$ 96,5 milhões, ou 67,8% do passivo sujeito à recuperação, todos na classe quirografária. Fora do processo, a mesma securitizadora ainda figura com R$ 8,3 milhões garantidos por alienação fiduciária. Como a aprovação de um plano na classe quirografária depende de maioria também pelo valor dos créditos, e não só pelo número de credores, a securitizadora chega à mesa com peso decisivo sobre o desfecho.

O buraco maior está no empreendimento Urban Residence, que sozinho concentra R$ 81,8 milhões, ou 57,5% do total. A Concresul Engenharia e Construções, empresa operacional do grupo, vem em seguida, com R$ 31,6 milhões distribuídos entre 322 registros. A Heritage Office aparece com R$ 23,3 milhões, a C. Housing Investimentos e Participações com R$ 2,8 milhões, a B L Soluções Construtivas com R$ 2,7 milhões e uma filial da Concresul com R$ 151,8 mil.

O terceiro maior credor é a Construtora Metron, de Natal, no Rio Grande do Norte, com R$ 13 milhões a receber da Concresul Engenharia. Nenhum banco figura entre os grandes credores da lista. Os únicos aparecem em posições modestas, e o financiamento que sustentava as obras vinha, pelo que mostra a relação, do mercado de securitização e de fundos de direitos creditórios.

Na outra ponta estão 177 registros trabalhistas, que somam R$ 1.151.926,71, pouco menos de 1% do passivo. Chama atenção a data: 175 desses créditos estão lançados com vencimento em 1º de fevereiro de 2026, referentes a salários, rescisões e FGTS. A média por trabalhador fica em torno de R$ 6,5 mil. Pela lei, essa é a fila que recebe primeiro e tem prazo de um ano para ser quitada. Outros 38 credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte reúnem R$ 779,8 mil, e boa parte deles é de fornecedores de Rondonópolis, lojas de material de construção, ferragens, tintas e locadoras de equipamento.

Fora do alcance da recuperação judicial correm mais R$ 33,4 milhões classificados como extraconcursais, o que eleva o endividamento total declarado a R$ 175,8 milhões. Quase R$ 16,5 milhões desse montante são tributos em aberto lançados como saldo devedor de impostos das três principais empresas do grupo. Também aparecem débitos com a Receita Federal, com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso e com as prefeituras de Rondonópolis e de Dourados, no Mato Grosso do Sul, esta última no valor de R$ 1.044,27.

Na petição inicial, apresentada em 21 de julho, as empresas atribuíram a crise à combinação da pandemia, do encarecimento dos insumos da construção, da alta dos juros e da retração do crédito imobiliário. Sustentaram que parte relevante das unidades foi vendida antes da disparada dos custos, sem possibilidade de repassar o aumento ao comprador, o que comprimiu as margens e descasou o prazo de entrada do dinheiro do prazo de pagamento das contas. Citaram nominalmente o Urban Residence como o empreendimento mais afetado.

O juiz reconheceu que o grupo mantém estrutura administrativa funcionando, empreendimentos em execução e continuidade das operações, conforme laudo de constatação prévia, e autorizou a consolidação substancial, medida que junta ativos e passivos das seis empresas num único bolo para efeito de pagamento. Ficaram suspensas por 180 dias as ações e execuções contra o grupo, prazo em que credores não podem cobrar judicialmente. A administração do processo coube à Mudih Consultoria, de Cuiabá, com honorários fixados em 3,5% do passivo sujeito à recuperação, cerca de R$ 4,98 milhões, parcelados em 36 vezes.

Credores que discordarem dos valores lançados têm 15 dias para apresentar habilitação ou divergência diretamente à administradora judicial, contados da publicação do edital. Depois que o plano de recuperação for apresentado e publicado, abre-se prazo de 30 dias para objeções. A relação divulgada agora é preliminar e a inclusão de um crédito na lista não significa que ele esteja definitivamente reconhecido nem que sua classificação esteja fechada, matérias que ainda serão examinadas na fase de verificação.

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