Capital de Giro:
Operações de crédito destinadas ao financiamento de curto prazo das empresas.
CDI:
Certificado de Depósito Interfinanceiro
Cedente:
É a empresa ou pessoa física a ela equiparada que possui valores a receber de terceiros e na relaçao com a empresa de Factoring é também denominada de contratante ou faturizada.
Cheque Cruzado:
Cheque que somente pode ser pago mediante crédito em conta. O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco? ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado.
Cheque Especial:
Operações de crédito vinculadas a contascorrentes mediante a utilização de limite de crédito préestabelecido sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira.
Cheque Pré-datado:
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque prédatado é pago? se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.
Cheque Prescrito:
Cheque que foi apresentado após o prazo de prescrição (seis meses após o prazo de apresentação). Nesse caso, o beneficiário perde o direito de execução, sendo possível apenas ação comum na justiça para reaver o seu crédito
Coaf:
Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Criado pela Lei 9.613, de 3/3/1998, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro. É a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) brasileira ou, na versão em inglês, FIU Financial Intelligence Unit.
Conta Garantida:
Operações de crédito vinculadas à conta-corrente de pessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na contacorrente. Diferenciam-se do cheque especial por causa de solicitação de eventuais garantias.
Contratada-faturizadora:
É a sociedade de fomento mercantil ou factoring, que presta serviços de apoio gerencial, em caráter contínuo, e adquire os direitos (créditos) da empresa cliente (contratante-fomentada) e passa a ter legitimidade para receber junto ao sacado-devedor o crédito comprado.
Contratante-faturizada:
É a empresa cliente, necessariamente pessoa jurídica ou equiparada, que vende à vista para as empresas de factoring os seus direitos (créditos) gerados pelas vendas mercantis de seus produtos ou pelos serviços realizados.
Copom:
O Copom é responsável por estabelecer a meta para a taxa básica de juros (que no Brasil é a Taxa OverSelic, ou Taxa Selic) que deve vigorar no período entre suas reuniões e, em alguns casos, o seu viés.
Correção Monetária:
É a atualização do poder de compra do dinheiro perante a inflação. É medida pelo índice que melhor refletir a perda do poder aquisitivo do dinheiro em relação ao tempo e à inflação de preços, legitimada conforme Art. 389 do Código Civil, de 10 de janeiro de 2002.
Custódia:
Dependência de instituição financeira bancária, voltada para o atendimento aos demais bancos, complementando a atuação do Banco Central nas operações de saque/depósito/troca. Atua com recursos à ordem do BC, como fiel depositário.
Custodiante:
Entidade, em geral um banco, que guarda e administra valores mobiliários para seus clientes e que pode oferecer vários outros serviços incluindo compensação e liquidação, administração de caixa, operações de câmbio e empréstimo de títulos.