O mercado financeiro é seguramente um terreno fértil para o surgimento de comportamentos oportunistas.

Dentre os elementos críticos abordados na teoria dos contratos e na economia está a assimetria de informações. Ela corresponde, em síntese, no estudo de decisões em transações em que uma das partes possui mais ou melhor informação em detrimento da outra.
 
Na antecipação de recebíveis, os agentes financeiros (Factorings, Securitizadoras de Crédito e FIDCS) ocupam um crítico espaço nesta relação. 
 
O motivo reside no fato de que muitas cautelas operacionais são deixadas de lado perante o Sacado, amparadas num excesso de confiança frente ao Cedente, eventuais garantias, perfil dos títulos, pulverização de carteira ou até mesmo expectativa de recompra amparada em histórico de relacionamento.
 
Inclui-se ainda o fato de que os agentes financeiros não conhecem de forma profunda e não participam da operação primária de compra e venda e/ou prestação de serviço. 
 
Resultado disso, ao nosso sentir, é que não detém o mesmo conhecimento que seu Cedente ou Sacado possuem de todas as situações que podem afetar, no todo ou em parte, a exigibilidade dos títulos, bem como os prazos de desenvolvimento das operações.
 
Ao fim, adicione um fator externo, como uma pandemia, em que sabidamente inúmeros setores produtivos e de serviços são afetados, cujo resultado inicial é o impacto no fluxo de caixa das empresas e o surgimento de inúmeras dificuldades associadas a entregas de mercadorias e suspensão dos serviços.
 
Embora a importância dessas reflexões seja pertinente, não podemos desprezar a relevância de uma adequada manutenção da carteira de cobrança, na medida em que as antecipações já foram efetivadas e as expectativas de recebimento necessitam ser consolidadas, mitigando ao máximo a inadimplência.
 
Ainda que a capacidade de pagamento dos Sacados ou dos Cedentes possam ser afetadas, uma postura equilibrada é primordial para uma boa gestão da carteira de recebíveis.
 
Em que pese possam surgir dificuldades de contato, sugerimos não poupar esforços para validar informações que afetem a carteira, aí compreendidos (i) ausência de entrega da mercadoria, (ii) cancelamento do pedido, (iii) devolução, suspensão dos serviços ou simplesmente (iv) dificuldades com fluxo de caixa como alguns dos motivadores para ausência de pagamento ou pedido de prorrogação.
 
Reflitam, ainda, se o segmento foi efetivamente afetado, de forma a justificar as pretensões, analisando-se caso a caso. E mais, questionem postulações genéricas.
 
Registrem os históricos de negociação, formalizando todo e qualquer pedido de prorrogação nos mais variados aspectos que os envolvem, de forma que movimentos ordenados se tornem viáveis, viabilizando tanto quanto possível uma previsibilidade dos impactos que todas essas dificuldades possam acarretar ao seu negócio.
 
Muitos aspectos decorrentes da crise nos fogem ao controle. No entanto, a gestão da carteira de recebíveis não.
 
 
*Conteúdo elaborado pelos Sócios do Bufrem Neves Advogados (Thiago da Silva Neves e Felipe Bufrem).

Thiago da Silva Neves e Felipe Bufrem

Thiago da Silva Neves e Felipe Bufrem


Thiago da Silva Neves

Autor de artigos e instrutor de cursos in company.

Mestrando em Direito da Empresa e dos Negócios pela UNISINOS.

Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/RS.

Especialista em Direito Público pela FMP/RS


Felipe Bufrem

Sólida experiência no Direito Empresarial.

Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Atuação preventiva no contencioso de ações simples e especiais, judiciais e administrativas, bem como no consultivo estratégico de empresas dos diversos segmentos de mercado.

Autor de artigos e instrutor de cursos in company.

Secondment em jurídico interno de Multinacional de Tecnologia no momento de expansão no Brasil.