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Em Liminar, TJSP decide que ISS não deve incidir sobre compra de recebíveis

A juíza Carmen Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que a atividade de compra e cessão de créditos, realizada pelas empresas de fomento comercial, não é caracterizada por prestação de serviços e por isso o ISS-QN não deve ser cobrado. A decisão liminar decorre de ação movida pela Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC) e vale para os seus associados. “Embora a liminar esteja vinculada aos associados da ANFAC, a decisão melhora a defesa de cada empresa do setor. E podemos usar esta decisão como insumo para uma ação em nome do SINFAC-SP”, avalia Alexandre Fuchs da Neves, consultor jurídico do SINFAC-SP.

O SINFAC-SP cogitou a possibilidade de ação coletiva e, consultados, os advogados entenderam que era uma ação de risco, por ser uma representação cuja decisão poderia afetar toda classe. Como as autuações ainda estavam restritas a poucos casos e pendentes de decisão administrativa final, esta era uma medida que poderia ser feita posteriormente, caso os associados fossem vencidos na fase administrativa. “Se, porventura, a decisão meritória for negativa a Prefeitura, com certeza ela intensificará a fiscalização respaldada na decisão judicial, além de enfraquecer as defesas individuais. Assim, entendo que a decisão da ANFAC por uma ação coletiva foi ousada e corajosa, e torcemos para que seja bem-sucedida”, comenta Hamilton de Brito Jr., Presidente do SINFAC-SP.

Diante desse cenário, a assessoria jurídica do SINFAC-SP, em conjunto com equipe de renomado escritório de advocacia contratado pelo Sindicato, preparou um parecer jurídico consistente a respeito do assunto. O documento é um excelente material para a defesa de empresas associados ao SINFAC-SP que, eventualmente, sejam notificadas pela Prefeitura por não recolherem o imposto municipal sobre receitas advindas de operações financeiras.

Na prática o efeito da liminar é para sustar a cobrança suspendendo a execução, mas não os processos. “Por isso, é importante a continuidade da defesa administrativa, pois como a causa é boa, existe a possibilidade de ganho. Se não ganhar no administrativo, na segunda instância, no Conselho de Contribuintes, onde a possibilidade de ganho é maior, e a liminar ainda estiver vigente, aí a Prefeitura não pode executar aqueles associados relacionados”, comenta Hamilton. Ainda que a causa que resultou na liminar seja consistente, é importante considerar que:

1) Ela aplica-se exclusivamente aos associados já relacionados no processo;

2) A liminar não suspende os processos administrativos em andamento, porque não foi objeto da ação;

3) A decisão não impede ação fiscalizatória.

Atente a cronologia dos acontecimentos até a decisão liminar:

- No dia 12/03, o SINFAC-SP anunciou, em seu Informativo on line, a disponibilidade de parecer de advogado de renome para essa causa;

- No dia 15/03, a ANFAC fez uma AGE do Conselho de Administração, autorizando a contratação do tributarista procurador de Limeira;

- A entrada da ação foi no dia 19/03;

- A liminar foi concedida no dia 25/03;

- No mesmo dia 25/03, após a decisão da juíza, a ANFAC entrou com emenda a inicial, para deixar claro que a liminar somente se aplica aos seus associados relacionados nos autos.

“A petição inicial está muito bem-feita, utilizando todos os argumentos já conhecidos, inclusive a tese já defendida no parecer disponibilizado pelo SINFAC-SP. Vamos aguardar o desfecho do processo e, até lá, continuaremos prestando assessoria para as empresas autuadas”, avalia comenta Alexandre.

O parecer do SINFAC-SP está disponível para os associados que, eventualmente, receberem multas considerando o não recolhimento de ISS sobre os valores de suas operações financeiras. Para ter acesso, o associado deve entrar em contato com o Sindicato pelo e-mail sinfacsp@sinfac-sp.com.br para solicitar o documento e receber orientações adicionais. 

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/em-liminar-tjsp-decide-que-iss-nao-deve-incidir-sobre-compra-de-recebiveis