Fomento

Mercado de crédito vai continuar a ter acesso a dados da Nota Fiscal Eletrônica

Foi prorrogado para 1º de março de 2021, pela Portaria RFB nº 4.794, de 17 de novembro, o acesso aos dados e às informações das notas fiscais eletrônicas. O prazo seria a partir de 1º de dezembro, conforme a Portaria nº 4.255/2020.

Este foi o pleito do SINFAC-SP (LEIA AQUI), posto que haveria prejuízo às operações do fomento comercial no estado de São Paulo.

O texto alterou a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações específicos.

“O monitoramento da NF-e traz muitas vantagens para a qualidade do crédito, que se compra no fomento comercial. A partir deste processo, vários aspectos são atestados, ou seja, se a nota fiscal é válida; se não houve cancelamento; se a mercadoria foi transportada e houve passagem pelas barreiras e, por fim, se ocorreu a entrega”, afirma o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Júnior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

O dirigente explica que atualmente este serviço é feito pela plataforma Plac, da Bahia, que tem convênio com a maioria dos estados, exceto São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás.

Desta forma, quem presta este serviço nacionalmente em todos os estados é o Serpro. “Caso não houvesse a prorrogação, ele seria obrigado a cessar os seus serviços, e os estados não atendidos pela Plac seriam prejudicados. Na prática, a prorrogação é para dar a tempo à Plac fazer convênio com os estados faltantes”, resume Hamilton.

Fonte: Reperkut

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/mercado-de-credito-vai-continuar-a-ter-acesso-a-dados-da-nota-fiscal-eletronica