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Sinfac-SP detalha aditivo a acordo coletivo e prorrogação de inscrição nos birôs de crédito

Live transmitida ontem (22/04) no canal do Sindicato no YouTube detalhou para o setor como vai funcionar o aditivo ao acordo coletivo que recentemente foi firmado com o SEAAC São Paulo, o qual continua sendo negociado com as demais entidades representativas dos trabalhadores do estado.

O aditivo permite a aplicação da MP 936/2020, em sua totalidade, para suspensão e redução da jornada de trabalho, independentemente da faixa salarial. “Foi uma grande vitória para a preservação dos empregos, dando segurança jurídica às relações trabalhistas neste tempo de pandemia”, comentou o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

O dirigente coordenou a transmissão da live, que contou com as participações dos consultores jurídicos da entidade, Alexandre Fuchs das Neves, Ricardo Border e Cleber Fabiano Martim.

Considerada um importante incentivo para a manutenção dos empregos e da renda, a Medida Provisória 936 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), publicada em 1º de abril, gerou condições para as empresas, principalmente micro, pequenas e médias, suportarem a crise agravada pela pandemia.

“Basicamente, explicamos que os empresários precisam fazer acordos com rigorosa precisão, e o SINFAC-SP está se movimentando para deixar bem claro este tema nas convenções coletivas, inclusive sobre como proceder para a utilização dos benefícios propostos pela MP”, explicou Border.

A MP 936 tem como objetivos preservar o valor do salário-hora de trabalho; o prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública; a pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por acordo coletivo, dependendo da faixa salarial, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos; a garantia provisória no emprego durante o período de redução ou suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.

O advogado Cleber Fabiano Martim lembrou que este momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19 deve estimular a cooperação mútua entre toda a cadeia produtiva do setor, aspecto que certamente facilitará o aceite deste aditivo.

“Apesar de tratar-se de redução dos percentuais de 25%, 50% e 70% do salário do empregado, na prática, com o complemento do benefício emergencial do governo, a redução efetiva no salário se mostra bem inferior a esses percentuais”, argumentou o consultor.

Para Cleber, neste processo saem ganhando os empregados, que acabam garantindo o emprego pelo mesmo período do acordo individual, e as empresas, que terão um alívio provisório em suas despesas ordinárias em relação à folha salarial e aos encargos incidentes sobre ela.

Birôs de crédito

Um dos reflexos negativos da Covid-19 no setor e responsável por prejudicar os negócios, a recente prorrogação de 10 para 45 dias do prazo para negativação de devedores nos cadastros dos birôs de crédito também foi tratada na live. Tomada pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), a medida começou a valer em 17 de abril.

Responsável por expor o tema, Alexandre Fuchs das Neves lembrou que a nova regra foi criada para dar mais oportunidades de negociação entre credor e devedor, em face às dificuldades que o país está passando, com a maioria dos estabelecimentos comerciais fechada, em função da pandemia.

“A live foi excelente porque também nos permitiu discutir duas questões que não estavam no roteiro, uma delas relativa a um projeto que visa alterar a lei de recuperação judicial, criando algumas ferramentas que viabilizariam a renegociação dos devedores em casos emergenciais”, comentou.

Segundo Fuchs, o outro assunto surgiu a partir do questionamento de um membro da plateia virtual, acerca de uma decisão emanada em 15 de abril pelo juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, em atendimento a um pedido feito pelo presidente do PDT, Carlos Lupi.

O parlamentar solicitou, na ação, que as instituições do Sistema Financeiro Nacional fossem proibidas de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito durante a pandemia.

A pedido do Banco Central e da União, a liminar acabou sendo derrubada ontem (22/04) por determinação do desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Justiça Federal do Distrito Federal.

“O nosso setor tem batido bastante nesta tecla, pois é fato notório que todos os esforços do governo federal e do BACEN, em forçar a queda dos juros e facilitar ao micro e pequeno empresário o acesso ao crédito, não estão dando resultado”, salientou Fuchs.

A íntegra da live pode ser acessada AQUI.

Fonte: Reperkut

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/sinfac-sp-detalha-aditivo-a-acordo-coletivo-e-prorrogacao-de-inscricao-nos-biros-de-credito