Economia

Limite no juro do cheque especial também vale para pessoas jurídicas

No início do mês, entraram em vigor as novas regras para o cheque especial, o limite da conta disponibilizado pelos bancos para quando a pessoa gasta todo o dinheiro da conta corrente. Entre as mudanças, está o teto da taxa de juro em 8% ao mês para esse empréstimo pré-aprovado pelos bancos. Muito se orientou as pessoas sobre as alterações, mas leitores da coluna questionaram se esse percentual valia também para empresas. 

E vale, segundo a Federação Brasileira dos Bancos. Consultada pela coluna, a Febraban, que representa as instituições financeiras, informou que o limite de 8% de juros do cheque especial vale para clientes que são pessoa física e também para pessoa jurídica. 

Lembrando que, apesar de limitado, ainda é um juro alto. No caso de uma dívida atrasada por um ano, a taxa pode superar 150% ao ano. 

Para se ter uma ideia, a taxa média de pessoa jurídica fica em 3,18% ao mês, sendo 45,59% ao ano. É o que mostra a pesquisa de dezembro da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), que considera capital de giro, desconto de duplicatas e conta garantida. 

Ou seja, sendo empresário, entidade ou consumidor final, não importa. Em todos os casos, fuja do cheque especial. 

Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)

https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/giane-guerra/noticia/2020/01/limite-no-juro-do-cheque-especial-tambem-vale-para-pessoas-juridicas-ck5o44d5q01nt01pldhrslnay.html