Fomento

Ausência de entrega da declaração negativa de ocorrência gera maioria das multas às empresas

A falta de apresentação da Declaração de Não Ocorrência (DNO) em 2019, com as informações relativas ao ano-base de 2018, foi responsável por 60% das multas aplicadas pelo COAF por meio de Processos Administrativos Sancionadores.

Segundo a Lei nº 9.613/1998, a DNO deve ser entregue pelas empresas do setor até 31 de janeiro (Resolução 21/2012), desde que não tenham apresentado, no ano passado, qualquer comunicado de ocorrência suspeita ou em espécie.

O consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, reforça a importância de as empresas a que se refere a legislação, enviarem esta obrigação.  

“Não deixe a entrega da DNO para a última hora, mantenha seu cadastro atualizado e guarde as evidências de que a obrigação foi devidamente cumprida, por meio de um print da tela, ou impressão.

O canal para prestar a CNO para as empresas de fomento comercial é o SISCOAF. Ao acessar o sistema, o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de Não Ocorrência”.

Fonte: Reperkut

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/ausencia-de-entrega-da-declaracao-negativa-de-ocorrencia-gera-maioria-das-multas-as-empresas