A partir desta quinta-feira (28), o protesto de dívidas em cartório – também conhecido como protesto extrajudicial – é um serviço gratuito em todo o Brasil.
É que entra em vigor hoje o provimento 86/2019, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto, que permite a qualquer pessoa física ou empresa cobrar dívidas em cartório sem custo.
O protesto extrajudicial formaliza a existência e o não pagamento de uma dívida. É mais acessível que uma ação judicial (demorada e com altos custos com advogados). Mesmo com opções online, o processo extrajudicial ainda era pouco atraente para empresas e pessoas que não tinham condições de adiantar valores antes de receber um crédito.
Não mais. Agora, essa formalização é gratuita nos cartórios de protesto em todo o país.
Na prática, o que muda? É simples: ficou mais barato – e, portanto, mais fácil – cobrar dívidas, na medida em que o credor não precisará mais ter custos e/ou adiantar valores.
Para se ter uma dimensão da mudança, em São Paulo, a Tabela de Emolumentos 2019 prevê custos para protestar títulos que variavam de R$ 10,21 (para dívidas abaixo de R$ 132) a R$ 1.543,78 (para dívidas acima de R$ 21,224).
Esses custos englobam pagamentos ao tabelião, ao Estado, à Secretaria da Fazenda, ao Ministério Público, ao Tribunal de Justiça e ao Fundo do Registro Civil, além de uma contribuição de solidariedade para a Santa Casa de Misericórdia e do imposto municipal.
Agora, os encargos poderão ser devidos pelo credor apenas quando do recebimento da dívida, desde que o prazo de vencimento do título ou documento não ultrapasse um ano da data de apresentação do protesto.
Para algumas entidades, contudo, nem haverá a condição de data do vencimento e qualquer título poderá ser protestado de graça. São elas:
- entidades vinculadas ao sistema financeiro nacional, como bancos, incluindo empresas de crédito e fintechs;
- concessionárias de serviços públicos;
- credores de decisões judiciais transitadas em julgado oriundas das Justiças estadual, federal e do Trabalho;
- a União, em caso de dívidas junto a Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias e fundações públicas.
A norma do CNJ prevê ainda a possibilidade de os cartórios parcelarem os emolumentos devidos, por meio de cartão de débito ou crédito, desde que na primeira parcela sejam cobrados os acréscimos legais.
“Agora, o Brasil inteiro poderá usufruir da possibilidade de cobrar um débito”, comentou Leandro Santos Patrício, presidente do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto em Minas Gerais.
Protesto gratuito: por que isso é importante?
- Para o devedor: porque quem tem dívida protestada sofre restrições importantes, como o impedimento de obter financiamentos e empréstimos e de receber cartões e talões de cheque, além da inclusão do nome em cadastros de devedores;
- Para o credor: porque ficou mais fácil e barato cobrar dívidas e reaver os montantes;
- Para o país: porque a recuperação de crédito reduz inadimplência e favorece o ambiente de negócios, movimentando a economia.
“Quando reavemos uma dívida, contribuímos para que quem gera empregos não saia do mercado por não receber um valor ao qual tem direito e tornamos as relações de crédito mais seguras, o que ajuda a diminuir juros e preços de serviços e mercadorias”, diz Santos Patrício.
https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2019/11/28/atencao-devedor-protesto-extrajudicial-agora-e-gratis-spoiler-ficou-mais-facil-te-cobrar.ghtml
É que entra em vigor hoje o provimento 86/2019, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto, que permite a qualquer pessoa física ou empresa cobrar dívidas em cartório sem custo.
O protesto extrajudicial formaliza a existência e o não pagamento de uma dívida. É mais acessível que uma ação judicial (demorada e com altos custos com advogados). Mesmo com opções online, o processo extrajudicial ainda era pouco atraente para empresas e pessoas que não tinham condições de adiantar valores antes de receber um crédito.
Não mais. Agora, essa formalização é gratuita nos cartórios de protesto em todo o país.
Na prática, o que muda? É simples: ficou mais barato – e, portanto, mais fácil – cobrar dívidas, na medida em que o credor não precisará mais ter custos e/ou adiantar valores.
Para se ter uma dimensão da mudança, em São Paulo, a Tabela de Emolumentos 2019 prevê custos para protestar títulos que variavam de R$ 10,21 (para dívidas abaixo de R$ 132) a R$ 1.543,78 (para dívidas acima de R$ 21,224).
Esses custos englobam pagamentos ao tabelião, ao Estado, à Secretaria da Fazenda, ao Ministério Público, ao Tribunal de Justiça e ao Fundo do Registro Civil, além de uma contribuição de solidariedade para a Santa Casa de Misericórdia e do imposto municipal.
Agora, os encargos poderão ser devidos pelo credor apenas quando do recebimento da dívida, desde que o prazo de vencimento do título ou documento não ultrapasse um ano da data de apresentação do protesto.
Para algumas entidades, contudo, nem haverá a condição de data do vencimento e qualquer título poderá ser protestado de graça. São elas:
- entidades vinculadas ao sistema financeiro nacional, como bancos, incluindo empresas de crédito e fintechs;
- concessionárias de serviços públicos;
- credores de decisões judiciais transitadas em julgado oriundas das Justiças estadual, federal e do Trabalho;
- a União, em caso de dívidas junto a Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias e fundações públicas.
A norma do CNJ prevê ainda a possibilidade de os cartórios parcelarem os emolumentos devidos, por meio de cartão de débito ou crédito, desde que na primeira parcela sejam cobrados os acréscimos legais.
“Agora, o Brasil inteiro poderá usufruir da possibilidade de cobrar um débito”, comentou Leandro Santos Patrício, presidente do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto em Minas Gerais.
Protesto gratuito: por que isso é importante?
- Para o devedor: porque quem tem dívida protestada sofre restrições importantes, como o impedimento de obter financiamentos e empréstimos e de receber cartões e talões de cheque, além da inclusão do nome em cadastros de devedores;
- Para o credor: porque ficou mais fácil e barato cobrar dívidas e reaver os montantes;
- Para o país: porque a recuperação de crédito reduz inadimplência e favorece o ambiente de negócios, movimentando a economia.
“Quando reavemos uma dívida, contribuímos para que quem gera empregos não saia do mercado por não receber um valor ao qual tem direito e tornamos as relações de crédito mais seguras, o que ajuda a diminuir juros e preços de serviços e mercadorias”, diz Santos Patrício.
https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2019/11/28/atencao-devedor-protesto-extrajudicial-agora-e-gratis-spoiler-ficou-mais-facil-te-cobrar.ghtml