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Empresas Simples de Crédito: entenda como companhias não financeiras funcionam

Com a sanção da  Lei Complementar 167/19, em abril deste ano, a modalidade de empreendimento chamado Empresa Simples de Crédito (ESC) foi criada e deu a oportunidade de qualquer pessoa abrir uma ESC e emprestar dinheiro para MEI, Micro e Pequenas Empresas.

De acordo com a Lei, não há exigência de capital mínimo para a abertura, apenas um limite de quanto cada ESC pode gerar de receita em um ano. O valor da receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões, além da restrição de criação de uma empresa por pessoa e a restrição territorial: atender a empresas da própria cidade e municípios limite.

Afinal, o que é uma ESC?

De acordo com o presidente do Sinfac/MS (Sindicato das Sociedades de Fomento Factoring de Mato Grosso do Sul), Edson Dib Bichara, Empresas Simples de Crédito são empreendimentos regidos pelo Coaf (Conselho de Atividades Financeiras) e destinados a operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos apenas para pessoas jurídicas.

“As ESCs permitem que os pequenos empresários tenham acesso ao empréstimo, prática que não é exercida com tanta facilidade ou acessibilidade. Uma Empresa Simples de Crédito entra nesse ponto, dá às pequenas empresas a chance de obterem capital de giro sem as formalidades do sistema financeiro”.

Mas você deve estar pensando que este serviço é muito parecido com o que os bancos oferecem, no entanto, Edson explica que as ESCs não têm a permissão de utilizar a denominação, até porque a atividade também é diferente. “O empréstimo que elas oferecem é feito com o próprio capital social da empresa e seu endividamento não pode ultrapassar o valor de seu patrimônio líquido em mais de três vezes”, explica Edson.

Quem pode abrir uma ESC?

Para que uma empresa possa ser uma ESC, é importante que o empreendedor escolha entre as naturezas jurídicas existentes na legislação (entenda aqui a diferença), ou seja:

- Empresário individual

- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

- Sociedade Limitada

Lembrando que somente pessoas físicas podem ser sócias ou titulares de uma ESC e  a pessoa física pode participar de apenas uma Empresa Simples de Crédito.

De acordo com Vagner Alexandre Teixeira, especialista em serviços financeiros e analista técnico do Sebrae/MS, abrir uma ESC é uma oportunidade de negócio e deve ser encarada como tal, se atentando ao tamanho de mercado e aos risco deste modelo de negócios.

“Em MS, temos, até o momento, cinco ESCs constituídas e um mercado potencial enorme para se investir neste modelo de negócio. O que orientamos é que o empresário interessado em implantar uma ESC no seu município realize um estudo de mercado e faça no mínimo um Plano de Negócios para auxiliar nessa tomada de decisão”, explica Vagner.

Nesse sentido, Vagner indica a página específica sobre as ESCs produzida para explicar um pouco mais sobre as empresas. “Nossos pontos de atendimento também estão prontos para orientar e tirar dúvidas dos empresários interessados em abrir uma ESC”, explica.

De onde vem o lucro da ESC

A única forma de uma Empresa Simples de Crédito ganhar dinheiro é por meio da taxa de juros fixada sobre o montante emprestado para os micro e pequenos empresários.

E quais as vantagens de uma ESC?

Segundo Edson Bichara, presidente da Sinfac/MS, para quem quer abrir uma Empresa Simples de Crédito, o pagamento de 50% menos impostos é um grande atrativo. Porém, as vantagens são mais nítidas quando observamos o contexto dos potenciais clientes das ESCs.

É uma ótima oportunidade para democratizar o acesso ao crédito dentro do universo dos micro e pequenos empreendedores, já que eles são uma fatia do mercado que as instituições financeiras, muitas vezes, não conseguem atender.

Case de sucesso

Em operação há apenas um mês, a Acácia Empresa Simples de Crédito já consegue vislumbrar o quão promissor é o mercado em MS. “Tivemos a oportunidade de trabalhar com uma fatia maior de clientes por meio dos empréstimos a Micros e Pequenas Empresas. E uma das vantagens é a possibilidade de optarmos pelo regime tributário, que pode ser tanto o Lucro Real ou o Presumido”, conta José Zamperlim, integrante da administração da empresa.

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