Economia

Recém-instituída, cédula de crédito bancário traz segurança jurídica ao setor

Apenas duas semanas após a publicação da MP 897/2019, que instituiu a Cédula de Crédito Bancário (CCB) em formato digital, o SINFAC-SP promoveu ontem (16/10), em sua sede, o que acredita-se ser uma das primeiras palestras sobre este tema no país.

“Como a CCB está entrando no nosso mercado agora, é natural que os profissionais ainda estejam se familiarizando, por exemplo, com seu formato digital, baseado em uma tecnologia que facilitará muito as operações, com absoluta segurança pois serão escriturados em plataformas que serão reguladas pelo BACEN”, explicou o consultor jurídico do Sindicato, Alexandre Fuchs das Neves.

A apresentação abordou também a Lei nº 13.775/2018, que instituiu a duplicata escritural (digital) – processo cujas regras hoje existentes acabam emanando do Poder Judiciário –, que brevemente será regulamentada pelo BACEN.

“Ela proporciona mais segurança às operações, e questões que atualmente tiram o sono dos empresários, por exemplo, o que motivou a entrega de mercadoria ou de serviço? Quem é o destino da informação relativa à duplicata? Mesmo se o sacado gerou a duplicata, ele pode se negar a pagá-la? Ele pode contratar de forma diversa? Todas essas questões serão respondidas após regulamentação do BACEN”, enfatizou o advogado.

Fuchs salienta que antes de baixar a regulamentação da CCB e da duplicata escritural, o Banco Central fará uma audiência pública para discutir o tema, possivelmente ao longo do primeiro semestre de 2020.

Inovações da Medida Provisória 897/2019

- Permissão expressa para emissão de CCBs eletrônicas.

- Atribuição de força de título executivo extrajudicial à certidão da CCB.

- Permissão de assinatura eletrônica da CCB, desde que seja possível a identificação de seu signatário.

- Possibilidade de o certificado da CCB, que antes representava a própria CCB, representar também o agrupamento de CCBs ou as frações de CCBs.

O Sistema Eletrônico de Escrituração registrará:

- Emissão da CCB.

- Endosso (transferência) da CCB.

- Aditamentos, retificações e ratificações da CCB.

- Inclusão de notificações, cláusulas contratuais, informações ou de outras declarações referentes à CCB,

- Eventuais ônus e gravames.

Entraves jurídicos

Coordenadora do departamento jurídico da Continental Banco FIDC e Securitizadora, a advogada Patrícia Barbosa Maia reclamou que, no dia a dia, depara-se com muitos entraves jurídicos, porque o Judiciário brasileiro ainda está despreparado para lidar com temas envolvendo processos tecnológicos.

“Encontramos vários problemas, por exemplo, na hora de protestar um título de crédito assinado eletronicamente. Mas a nossa expectativa é que os tribunais superiores e estaduais possam ter posições firmes sobre isso, afinal atualmente em torno de 95% dos nossos documentos são assinados digitalmente”, complementa.

Com a mesma visão, o advogado e gerente financeiro da Gelmar Securitizadora, Cláudio José Dias, saiu contente da palestra, porque atualizou conhecimentos que serão aplicados imediatamente na empresa para otimizar o trabalho, principalmente porque vão melhorar ainda mais o relacionamento com os clientes.

“Já realizamos operações com assinatura digital, mas esta apresentação nos ajudará a implementar processos para melhorar nossos sistemas”, disse o empresário, ao comentar positivamente a iniciativa do SINFAC-SP, ao sair na frente e tratar de um tema fundamental para o setor.

Fonte: Reperkut

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/recem-instituida-cedula-de-credito-bancario-traz-seguranca-juridica-ao-setor