Jurídico

Ministério da Economia altera forma de elaboração de súmulas do Carf

O Ministério da Economia criou uma nova forma de elaboração de súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e restringiu a participação dos contribuintes. Pela portaria do órgão, publicada ontem, as súmulas serão editadas somente por pessoas ligadas à Fazenda Nacional. Além disso, terão como base apenas três decisões da Câmara Superior - última instância do órgão. O regimento atual do tribunal administrativo estabelece cinco julgados de dois colegiados diferentes.

As mudanças estão na Portaria nº 531, que institui o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat) - criado pela Medida Provisória da Liberdade Econômica. Os textos aprovados devem ser seguidos não apenas pelo Carf, mas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A norma não foi bem-recebida por advogados tributaristas e conselheiros que representam os contribuintes no Carf. Eles sustentam que as regras fixadas para a aprovação das súmulas são menos rígidas do que as praticadas no próprio Conselho - que é um órgão formado por representantes dos contribuintes e da Fazenda. Além disso, acrescentam, os entendimentos devem prevalecer sobre os editados pelo órgão.

Em comunicado sobre o assunto, a Associação dos Conselheiros dos Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) afirma que um dos efeitos da mudança promovida pelo governo será o “esvaziamento do órgão Pleno”, que era até agora o responsável pela aprovação de súmulas com efeito vinculante no tribunal.

Para a associação, ao se considerar o voto de qualidade (desempate pelo presidente) e a sugestão de súmulas com apenas três acórdãos da Câmara Superior, é provável que súmulas sejam elaboradas a partir de decisões e posições exclusivamente dos representantes da Fazenda.

A Aconcarf lembra que a aplicação das súmulas é obrigatória nos julgamentos do órgão e que os conselheiros que não as observarem correm o risco de perder o mandato. “A associação aponta a sua preocupação com a medida publicada e faz apelo pela reestruturação e revisão da portaria, a fim de que se possa garantir a paridade garantida em lei”, conclui o texto.

O Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal foi criado com a inclusão do artigo 18-A na Lei nº 10.522, que ocorreu por meio da MP da Liberdade Econômica (convertida, no mês passado, na Lei nº 13.874). Esse dispositivo não dá detalhes, no entanto, de como vai funcionar. Consta apenas que será formado por integrantes do Carf, da Receita Federal e da PGFN.

Por isso, a portaria do Ministério da Economia, apesar de já esperada pelo mercado, está provocando tanto barulho. O advogado Bruno Teixeira, do escritório TozziniFreire, diz que o procedimento estabelecido para a aprovação das súmulas é muito diferente do que o previsto no regimento do Carf.

No tribunal, as propostas de enunciado podem ser feitas por conselheiros e também pelo secretário da Fazenda e por procuradores e representantes dos comitês de seleção dos conselheiros que representam os contribuintes. Já a aprovação depende de três quintos da composição - ou seja, a bancada da Fazenda não consegue aprovar nada sozinha e a dos contribuintes também não.

O advogado chama a atenção que, em agosto, quando o Carf analisou uma lista com mais de 50 propostas de súmulas, duas muito importantes para os contribuintes - sobre os programas Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e sobre a amortização de ágio - deixaram de ser aprovadas pelo voto de conselheiros representantes dos contribuintes.

O desrespeito à paridade do Carf poderá gerar questionamentos na Justiça, avalia João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho. “Por contrariar o direito ao contencioso administrativo”, afirma, citando o artigo 5º das Constituição Federal. O dispositivo assegura, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Para o advogado, estabelecer súmulas com força vinculante, como prevê o artigo 2º da portaria, acabaria com o contencioso administrativo, pois a súmula será seguida pelo auditor para aplicar a autuação e depois mantida pelos conselheiros que julgarão o caso do contribuinte no Carf. “Faz tempo que não vejo nada tão autoritário”, diz.

O assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Rogério Campos, argumenta, porém, que a criação do comitê decorre da MP da Liberdade Econômica e que durante a tramitação do texto no Congresso as confederações dos contribuintes puderam se manifestar. “Elas foram contempladas com a legitimidade para propor enunciados”, afirma.

Isso consta no artigo 5º da portaria 531. O advogado Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich Vasconcelos, destaca, no entanto, que não há garantia de que as propostas das entidades ligadas aos contribuintes serão aprovadas pelo comitê.

O advogado acredita que provavelmente haverá um aumento da judicialização dos casos tributários. “E, com isso, as discussões ficarão mais caras tanto para os contribuintes como para a Fazenda”, frisa. A União, se perder a disputa, terá de arcar com honorários de sucumbência - valores que são fixados com base em um percentual do benefício econômico da causa.

“Estamos falando de autos de infração de bilhões de reais que podem ser derrubados na Justiça”, enfatiza Vasconcelos. “Há risco, então, de aumento das condenações do próprio poder público no Judiciário”, acrescenta.

Os contribuintes também sentirão no bolso. Ao levar as discussões para a Justiça, precisam apresentar garantia à cobrança, arcar com as custas judiciais e também com os honorários de sucumbência no caso de revés.

O Ministério da Economia afirma, em nota, que o comitê fixará o entendimento dos três órgãos e que “os conselheiros representantes dos contribuintes já participam da formação da jurisprudência do Carf que, por sua vez, será a base para os enunciados propostos”. A PGFN tem posição semelhante.

Informa ainda que o comitê tem a finalidade de uniformizar o entendimento da própria administração tributária, a partir dos precedentes do Carf. “Possui função consolidadora”, diz o texto. “As súmulas serão editadas com base nos precedentes do Carf, formados em julgamentos paritários, com ampla participação dos membros da sociedade civil.”

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/ministerio-da-economia-altera-forma-de-elaboracao-de-sumulas-do-carf-valor-economico